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Processo contra o médico: como se resguardar?

Por:

Universo DOC

- 10/01/2020

Todo processo judicial tem início com a visita de um oficial de justiça, o que significa para muitos médicos uma dor de cabeça que po­derá durar meses. De início, vem ao profissional uma sensação ruim em relação ao paciente.

Uma dica para o médico é: caso, no início da relação com o paciente, ele desconfie de algo que poderá prejudicá-lo fu­turamente, o profissional pode fazer um desenho ou uma marca­ção diferenciada no prontuário do paciente, com o objetivo de indicar que esse cliente merece atenção especial.

Se o paciente faltar à consulta, o médico pode enviar um te­legrama convocando-o a voltar. Além disso, tudo o que for dito durante a consulta precisa ser anotado no prontuário.

O médico também pode utilizar o Termo de Consenti­mento, e precisa evitar a criação de falsas esperanças, sendo o mais realista possível.

Ação cível

O paciente que se sentir prejudicado pelo resultado de um determinado procedimento poderá ajuizar uma ação cível, com o objetivo de ser ressarcido financeiramente pelos gastos com a cirurgia e pelo custo de uma nova cirurgia reparadora se for o caso, além de medicamentos, fisioterapia e próteses.

Ele pode ainda reclamar uma indenização por dano moral, caso tenha ficado com alguma deformidade física (chamado dano estético) ou por haver sofrido algum tipo de constrangimento.

Ação penal

A ação penal, por sua vez, visa a punir o agente que comete um fato previamente definido como crime. Aqui, a ví­tima é a sociedade como um todo. O paciente pode, em tese, propor uma ação penal de lesão corporal contra o médico se algum procedimento vier a causar um dano físico desnecessá­rio, por imperícia, imprudência ou negligência do profissional.

Nesse tipo de ação, também cabe um acordo financei­ro entre as partes, pondo fim à ação. O acordo deverá ser proposto no Juizado Especial Criminal, podendo a pena de prisão ser convertida em serviços comunitários ou auxílio a entidades assistenciais.

De qualquer forma, deverá ser com­provada a culpa do profissional para que haja sua conde­nação. No caso de morte do paciente, o médico poderá ser processado pelos familiares tanto cível como criminalmente.

Procure auxílio de um advogado

Sendo o médico citado pelo oficial de justiça, deverá imediatamente procurar um advogado. Agora, o tempo é seu maior inimigo, já que, na maioria das ações, o prazo para responder será de 15 dias.

Em casos assim, o médico deve buscar um profis­sional com especialização em Responsabilidade Civil, e dentre esses, um que atue na área médica, devido a sua intrínseca especialização.

Quais são as provas?

Nesse momento, é hora de notar a função de um bom prontuário médico e um Termo de Consentimento Infor­mado. Nada que se faça poderá impedir o paciente de ajui­zar uma ação. Porém, caso ele entre com o processo, toda a documentação servirá de base para a defesa do médico.

Por exemplo: a cópia do telegrama enviado para o pa­ciente retornar ao tratamento é prova bastante de que o médico não lhe deu alta, bem como o Termo de Consen­timento Informado caracteriza quais eram as expectativas reais no tratamento. Dessa maneira, o juiz ficará bem à vontade para julgar que a ação não procede, inocentando o médico no processo.

Não faça acordos sem um processo judicial

Um acordo poderá ou não fazer parte da estratégia de defesa. Porém, o que não se pode concordar, em hipótese alguma, é a celebração de um acordo sem a existência de um processo judicial.

Caso contrário, feito o acordo de qualquer valor com o paciente, ele poderá mesmo assim ajuizar a ação, alegando ao juiz que o médico reconheceu o erro ao devolver o dinheiro e que, apesar de o dano ma­terial ter sido ressarcido, falta ainda o dano moral.

Nessa situação, a defesa fica completamente prejudicada. Embora a lei assim não o considere formalmente, o acordo sempre implica perante a opinião pública uma confissão de culpa por parte do réu. Por isso, muitas ve­zes, é preferível que o acordo seja evitado, principalmente quando as chances de vitória são razoáveis.