Todo processo judicial tem início com a visita de um oficial de justiça, o que significa para muitos médicos uma dor de cabeça que poderá durar meses. De início, vem ao profissional uma sensação ruim em relação ao paciente.
Uma dica para o médico é: caso, no início da relação com o paciente, ele desconfie de algo que poderá prejudicá-lo futuramente, o profissional pode fazer um desenho ou uma marcação diferenciada no prontuário do paciente, com o objetivo de indicar que esse cliente merece atenção especial.
Se o paciente faltar à consulta, o médico pode enviar um telegrama convocando-o a voltar. Além disso, tudo o que for dito durante a consulta precisa ser anotado no prontuário.
O médico também pode utilizar o Termo de Consentimento, e precisa evitar a criação de falsas esperanças, sendo o mais realista possível.
Ação cível
O paciente que se sentir prejudicado pelo resultado de um determinado procedimento poderá ajuizar uma ação cível, com o objetivo de ser ressarcido financeiramente pelos gastos com a cirurgia e pelo custo de uma nova cirurgia reparadora se for o caso, além de medicamentos, fisioterapia e próteses.
Ele pode ainda reclamar uma indenização por dano moral, caso tenha ficado com alguma deformidade física (chamado dano estético) ou por haver sofrido algum tipo de constrangimento.
Ação penal
A ação penal, por sua vez, visa a punir o agente que comete um fato previamente definido como crime. Aqui, a vítima é a sociedade como um todo. O paciente pode, em tese, propor uma ação penal de lesão corporal contra o médico se algum procedimento vier a causar um dano físico desnecessário, por imperícia, imprudência ou negligência do profissional.
Nesse tipo de ação, também cabe um acordo financeiro entre as partes, pondo fim à ação. O acordo deverá ser proposto no Juizado Especial Criminal, podendo a pena de prisão ser convertida em serviços comunitários ou auxílio a entidades assistenciais.
De qualquer forma, deverá ser comprovada a culpa do profissional para que haja sua condenação. No caso de morte do paciente, o médico poderá ser processado pelos familiares tanto cível como criminalmente.
Procure auxílio de um advogado
Sendo o médico citado pelo oficial de justiça, deverá imediatamente procurar um advogado. Agora, o tempo é seu maior inimigo, já que, na maioria das ações, o prazo para responder será de 15 dias.
Em casos assim, o médico deve buscar um profissional com especialização em Responsabilidade Civil, e dentre esses, um que atue na área médica, devido a sua intrínseca especialização.
Quais são as provas?
Nesse momento, é hora de notar a função de um bom prontuário médico e um Termo de Consentimento Informado. Nada que se faça poderá impedir o paciente de ajuizar uma ação. Porém, caso ele entre com o processo, toda a documentação servirá de base para a defesa do médico.
Por exemplo: a cópia do telegrama enviado para o paciente retornar ao tratamento é prova bastante de que o médico não lhe deu alta, bem como o Termo de Consentimento Informado caracteriza quais eram as expectativas reais no tratamento. Dessa maneira, o juiz ficará bem à vontade para julgar que a ação não procede, inocentando o médico no processo.
Não faça acordos sem um processo judicial
Um acordo poderá ou não fazer parte da estratégia de defesa. Porém, o que não se pode concordar, em hipótese alguma, é a celebração de um acordo sem a existência de um processo judicial.
Caso contrário, feito o acordo de qualquer valor com o paciente, ele poderá mesmo assim ajuizar a ação, alegando ao juiz que o médico reconheceu o erro ao devolver o dinheiro e que, apesar de o dano material ter sido ressarcido, falta ainda o dano moral.
Nessa situação, a defesa fica completamente prejudicada. Embora a lei assim não o considere formalmente, o acordo sempre implica perante a opinião pública uma confissão de culpa por parte do réu. Por isso, muitas vezes, é preferível que o acordo seja evitado, principalmente quando as chances de vitória são razoáveis.