A AMB tem recebido diversos questionamentos por parte dos seus associados sobre a emissão de atestados e relatórios médicos quando solicitados pela justiça. Em virtude disso, a Associação, respaldada pelo Parecer nº 5/2020 do Conselho Federal de Medicina e pela Lei n. 12.842/13 (Lei do Ato Médico), torna pública a sua posição contrária à apresentação de laudos e exames médicos sem autorização do paciente.
Quando solicitados, tais documentos devem ser apresentados à justiça. Entretanto, o magistrado tem obrigação de resguardar o direito de sigilo e intimidade do paciente, podendo serem divulgados os resultados somente após autorização expressa mesmo. Causa estranheza à AMB que se enxergue com naturalidade a quebra dos direitos de qualquer paciente em benefício da mera divulgação de informações e estatísticas à população.