A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia acatou na última sexta-feira (15) a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) para suspender a criação da Brigada Emergencial de Saúde do Nordeste (Brigada SUS/NE). Instituída por Resolução do chamado Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste, a inciativa pretendia viabilizar que estados realizassem exames próprios de revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior, ao arrepio de determinações legais que estabelecem o Ministério da Educação como coordenador deste processo. Esta é a segunda decisão da Justiça, na mesma semana, que endossa o entendimento da autarquia sobre o assunto.