A Associação Médica Brasileira (AMB) demonstrou apoio à nota divulgada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) em repúdio à Resolução nº. 641/2000, promulgada pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN). Ela trata sobre a utilização de dispositivos extraglóticos e outros procedimentos para acesso à via aérea por profissionais da enfermagem.
No documento, a entidade reforça que “a utilização de dispositivos supraglóticos (DSG) para acesso à via aérea, em situações de urgência/emergência, é um ato complexo e privativo do médico.”. Além disso, a SBA salientou a importância de que a prescrição dos cuidados médicos seja um ato privativo e intransferível desse profissional: “Aceitar a flexibilização dessa norma é colocar a vida e a integridade física dos pacientes em risco”, destaca o documento.
Desse modo, a AMB declarou que atuará judicialmente, em conjunto com a SBA e com o Conselho Federal de Medicina (CFM), para suspender a resolução do COFEN.
Ato Médico
De acordo com a Lei nº 12.842/13, são atividades privativas do médico a intubação traqueal; a coordenação da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, das mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas e do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal.
Por isso, todas as entidades médicas envolvidas no caso entendem que a Resolução do COFEN é contrária a legislação relacionada ao exercício da Medicina no país, que dispõe sobre o ato médico. “Não podemos permitir que outros profissionais, por mais que sejam da área da saúde, executem procedimentos técnicos específicos de profissional da Medicina.”, alerta Diogo Sampaio, médico anestesiologista e vice-presidente da AMB.
Por Raquel Prazeres