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Revalida: saiba mais sobre o Exame e os debates acerca dele

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- 11/07/2020

termo de consentimento

É comum, nos dias de hoje, que brasileiros se desloquem até o exterior para estudar Medicina. No entanto, para exercer a profissão no Brasil, é necessário que o profissional formado em outro país revalide seu diploma junto aos órgãos responsáveis pela regulamentação. Caso não o faça, o diploma conquistado não terá validade em solo brasileiro.

Para isso, existe o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras. Popularmente conhecido como “Revalida”, trata-se de um exame que reconhece as aptidões e capacidades dos médicos formados no exterior para atuar segundo a legislação e a Medicina brasileiras. O processo é aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).

O Revalida foi estabelecido em 2011 e sua última edição foi em 2017, com um total de 24.327 inscrições ao longo dos anos. A maioria dos participantes nas sete edições era de nacionalidade brasileira — no último exame, aproximadamente 60%. A Bolívia, no entanto, lidera a quantidade de tentativas de revalidação de diploma. A última edição teve 7.380 inscritos, dos quais apenas 393 foram aprovados.

Revalida Light

Para evitar a derrubada da MP 890/19, que criou o programa Médicos pelo Brasil, foram propostas alterações no texto sobre a revalidação dos diplomas de médicos estrangeiros em um projeto específico. Tais propostas receberam o nome de “Revalida Light”, que permitiria que a revalidação fosse feita também por universidades privadas. O projeto limitou a permissão às instituições privadas com notas mais altas – 4 e 5 – na avaliação do Ministério da Educação.

No entanto, graças aos esforços de entidades médicas junto a imprensa, foram descobertos e divulgados esquemas bilionários na revalidação de diplomas médicos no Brasil. Portanto, o projeto foi vetado no Congresso Nacional, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro e não chegou a ser exercido na prática.

Governo do Acre

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal do Acre negou, no último mês, um novo pedido do governo do Estado para autorização de contratação de médicos formados no exterior sem revalidação e determinou, ainda, o arquivamento do processo. Em maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF, já havia acatado a argumentação do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) e da União Federal para suspender a decisão liminar que concedia ao Estado o direito de contratar profissionais dessa maneira.

O Estado argumentou nessa segunda ação que o objetivo desse recrutamento seria para atuarem nas Unidades de saúde e hospitais geridos pelo Estado e localizados nos municípios do interior, que estariam sofrendo com o avanço da Covid-19. No entanto, na decisão, o juiz federal Herley da Luz Brasil ressaltou que essa alegação do Estado, somada ao edital de chamamento público lançado pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) não justificam a nova ação.

Ainda segundo o juiz, o edital para a contratação emergencial para unidades do interior sequer se atentou às premissas fixadas na decisão da Justiça Federal. Por fim, o magistrado pontuou que não se admite a tramitação paralela de demandas idênticas e, por isso, determinou a extinção do novo processo.

 

Fonte: AMB e Portal Revalida

Por Raquel Prazeres