Na área da Saúde, alguns profissionais ainda não conhecem a fundo todos os seus direitos garantidos por lei. A aposentadoria especial é um dos direitos que muita gente desconhece. Ela é concedida a profissionais que sofreram exposição a agentes nocivos à saúde – o médico entra nesse tipo de categoria. Com a Reforma da Previdência, aprovada no Senado no final do ano passado, houve mudanças nos critérios para ter direito ao benefício.
Antes da Reforma da Previdência, esse benefício era assegurado a quem, após o tempo mínimo de contribuição de 25 anos e sem restrição de idade, foi exposto a riscos biológicos, químicos e físicos. Agora, além do tempo de contribuição, é preciso ter 60 anos para se aposentar. O médico, a princípio de qualquer especialidade, se enquadra nesse modelo, por exercer atividades insalubres e estar, constantemente, sujeito à contaminação e a outros perigos. Porém, apesar de terem esse direito, muitos se perguntam se essa é a melhor escolha para quem quer se aposentar.
Qual é a melhor opção para a sua aposentadoria?
Ao falar das vantagens da aposentadoria especial, leva-se em consideração as diferenças dessa opção em relação aos tipos tradicionais de aposentadoria – por idade, por tempo de contribuição ou por regra de pontos. Esse modelo é sempre o melhor, visto que o tempo de contribuição é reduzido para 25 anos e a idade mínima para 60 anos. Para o funcionário público que iniciou a carreira antes de 2003, a melhor opção será a aposentadoria por integralidade e paridade, ou seja, pelo modelo tradicional. A lei estabelece que a escolha ideal é aquela mais vantajosa quando se dá entrada na aposentadoria, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigado a fazer essa orientação.
Desvantagens e dificuldades
Considerada uma grande desvantagem da aposentadoria especial, a dificuldade de solicitação do benefício é uma preocupação de muitos médicos. A boa notícia é que, na Justiça, as chances de concessão da aposentadoria especial aumentam significativamente, e o melhor é que o INSS é obrigado a pagar os valores atrasados desde a data de entrada do requerimento administrativo.
Documentação para solicitar a aposentadoria especial
Para os profissionais que começaram a trabalhar até 28 de abril de 1995, é necessário fazer apenas a comprovação da prática médica. Os documentos são:
- Carteira de trabalho, com o cargo médico em cada vínculo;
- Ficha de empregados, com nome e cargo;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão contratual;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Qualquer documento que indique a profissão desenvolvida.
Para quem iniciou a carreira após esse período, é necessário apresentar documentos diferenciados. Entre os principais, estão:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – documento mais aceito e utilizado;
- Laudos técnicos do ambiente de trabalho;
- Formulários antigos, como: SB-40, DSS-8030 e DIRBEN 8030;
- Prova emprestada;
- Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), utilizado por médicos autônomos e produzido com a colaboração de um engenheiro do trabalho ou de médico especialista em Medicina do Trabalho.
Veja o que mudou para os médicos após a Reforma da Previdência: