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Responsabilidade civil e telemedicina: o que muda com o paciente?

Por:

Lívia Siqueira

- 28/07/2020

responsabilidade civil

Não é novidade que a Medicina traz uma grande responsabilidade civil aos que escolhem seguir na carreira. Uma consulta interfere diretamente na vida de um paciente e, dependendo do tipo de atendimento, pode ter consequências irreversíveis.

Diante de um cenário em que o atendimento online por Telemedicina se faz cada vez mais presente, como dimensionar essa responsabilidade? Se antes os médicos precisavam estar atentos ao impacto de suas ações, em tempos de diminuição do relacionamento presencial, devem redobrar os cuidados e estar atentos, sobretudo, aos aspectos legislativos, que serão decisivos para o futuro da profissão.

De acordo com o advogado especialista em Direito Médico, Lymark Kamaroff, a responsabilidade civil do profissional de Medicina é subjetiva e necessita de comprovação para afirmar que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia. Mas, com a Telemedicina, esse processo pode se tornar mais simples. “Fica muito mais fácil e crível comprovar essa reponsabilidade, já que o médico pode prescrever um exame ou um remédio sem tocar no paciente. Se ele não tiver cuidado no uso da Telemedicina, agir com extrema cautela e prudência, realizar uma anamnese detalhada e simplesmente acreditar na palavra do paciente, isso poderá potencializar os casos de erro médico”, adverte.

Dicas para um atendimento online seguro

  • Monte um roteiro. É imprescindível que você tenha um padrão de atendimento, que não mude de paciente a paciente. Analise o paciente, escute as queixas, faça uma anamnese detalhada. E prescreva apenas em último caso, priorizando exames e medicamentos simples;
  • Tenha em mente a abrangência da consulta durante a Telemedicina. Ela será variável, de acordo com o tipo de paciente. Aqueles mais antigos, que você já conhece há algum tempo, já estabeleceu um relacionamento e possuem um prontuário detalhado e extenso, podem receber instruções mais aprofundadas. Mas, se forem pacientes de primeira vez, o ideal é que seja feita apenas a teleorientação. Lembre-se que, nesse caso, você não tem um conhecimento vasto sobre o paciente e uma prescrição pode ser arriscada;
  • Nunca se esqueça do prontuário! Toda conversa com um paciente por teleatendimento deve ser registrada, justamente para servir como base de defesa. Dessa forma, é possível comprovar sua cautela e responsabilidade sob o paciente e sob as expectativas dele para a consulta;
  • Elabore um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Este documento deve ser passado ao paciente antes da consulta, independentemente se ela for cobrada ou não, esclarecendo que a Telemedicina tem suas limitações. O paciente deverá assiná-lo, alegando estar ciente de tais limitações e concordando, mesmo assim, em receber o teleatendimento.