Em 14 de agosto, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a resolução CFO-230 que regulamenta a prática de procedimentos cirúrgicos em Harmonização Orofacial e apresenta uma lista de procedimentos vedados ao cirurgião-dentista.
Dessa forma, dentre os artigos listados na resolução estão:
Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia; e,
- Ritidoplastia ou Face Lifting.
Art. 2º. Fica vedado também ao cirurgião-dentista a realização de publicidade e propaganda de procedimentos não odontológicos e alheios à formação superior em Odontologia, a exemplo de:
- Micro pigmentação de sobrancelhas e lábios;
- Maquiagem definitiva;
- Design de sobrancelhas;
- Remoção de tatuagens faciais e de pescoço;
- Rejuvenescimento de colo e mãos; e,
- Tratamento de calvície e outras aplicações capilares.