O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde constitui um dos processos mais aguardados por médicos e pelos quase 50 milhões de titulares de algum tipo de plano de saúde. Conhecido comumente como Rol da ANS, contempla uma listagem dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. Além disso, é válida também para os planos contratados antes dessa data, mas que foram adaptados à lei dos planos de saúde.
Composta de várias etapas, a atualização inicia-se geralmente no primeiro semestre dos anos pares, com a realização de reuniões entre representantes de entidades médicas, entidades da sociedade civil e técnicos da ANS e se estende por todo o ano com encontros, reuniões e deliberações. Ela também prevê a realização de uma consulta pública pela internet, sendo que a etapa final do processo costuma ocorrer no segundo semestre dos anos ímpares, culminando na publicação do Rol propriamente dito – que passa, então, a vigorar no primeiro dia útil do ano subsequente.
Em razão da pandemia de Covid-19, mas também devido a uma série de outras circunstâncias, o processo revisional do Rol sofreu alterações de prazos, com previsão de vigência para o final do primeiro semestre de 2021.
Na avaliação revisional do Rol poderemos ter:
- Inclusão de procedimento(s);
- Exclusão de procedimento(s);
- Inclusão de diretriz(es) de utilização (DUT);
- Exclusão de diretriz(es) de utilização (DUT);
- Alteração de diretriz(es) de utilização (DUT).
E a incorporação de novas tecnologias?
Entretanto, na condução do processo de revisão para incorporação de novas tecnologias, devemos ter sempre em mente dois questionamentos:
- O custo adicional é proporcional ao benefício oferecido?
- Podemos pagar por ele?
Afinal, não se trata apenas de obter a inclusão de todo e qualquer procedimento pleiteado por uma sociedade de especialidade ou por usuários.
Se, por um lado, é importante para os pacientes que esse processo de atualização contemple o maior número e os mais atuais e completos tratamentos, medicamentos e exames, para os médicos que atuam na saúde suplementar também é positivo oferecer aos seus pacientes uma gama cada vez maior de opções de tratamento, embora a segurança dos procedimentos adotados seja sempre um ponto considerado com bastante atenção.
As operadoras, por sua vez, preocupam-se, principalmente, com a manutenção do equilíbrio financeiro e a repercussão atuarial, o que pode ser comprometido com a inserção descontrolada de eventos, medicamentos e exames, mas também com a segurança jurídica, ameaçada pela crescente judicialização da saúde.
Assim, o processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos da Saúde é um delicado jogo de interesses e aspirações, no qual todos querem preservar o equilíbrio do sistema, mas enxergam esse equilíbrio a partir de pontos de vista e prioridades diferentes.
Quando falamos de Rol, torna-se também fundamental que abordemos a definição das Diretrizes de Utilização – DUTs. Trata-se de um conjunto de critérios que condicionam a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos cirúrgico-invasivos, terapêuticos, propedêuticos e de determinados medicamentos e materiais. Tais diretrizes têm por princípio estabelecer as melhores indicações para a execução dos procedimentos ou eventos em saúde no setor de saúde suplementar. A obrigatoriedade da cobertura do procedimento ou evento em saúde estará condicionada ao alinhamento da indicação clínica, atestada em relatório circunstanciado pelo médico solicitante, com os critérios definidos pela DUT.
Passo a passo: consulta ao Rol
Por fim, apresento um roteiro simplificado que permitirá aos médicos verificarem se determinado evento se encontra ou não contemplado pelo Rol de eventos em saúde.
- Acesse o site da ANS em https://www.ans.gov.br
- Selecione o subtítulo PLANOS E OPERADORAS e, em seguida, clique no item “espaço do consumidor”
- A seguir, clique em “o que seu plano deve cobrir”
- Em seguida, clique em “verificar cobertura de plano” e consulte se o procedimento faz parte da cobertura mínima obrigatória
- Proceda com a marcação dos itens “consulta/exames e internação”
- Insira o termo a ser pesquisado no campo específico e, por fim, clique em OK