Responsabilidade: palavra que, segundo o dicionário, significa “obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros”. A definição parece óbvia, não é? Afinal, ouvimos falar de responsabilidade desde muito novos e o termo está inserido em nosso cotidiano de forma quase imperceptível.
Ainda no aspecto profissional, qualquer área de atuação exige muita responsabilidade – mas não é novidade que algumas delas vivem essa experiência do “ser responsável” de maneira mais intensa. É o caso da Medicina, em que uma simples consulta pode interferir diretamente na vida de um paciente e, dependendo do tipo de atendimento, pode ter consequências irreversíveis.
E quando se trata de uma clínica, um consultório ou até mesmo um hospital, você sabe como funciona essa responsabilidade? A defesa da pessoa jurídica é mais delicada e exige uma série de cuidados. Segundo o advogado especialista em Direito Médico Alexandre Martins, sob o aspecto legislativo, o termo correto a ser utilizado é Responsabilidade Civil, que pode ser definida como a responsabilização de quem, ao praticar um ato ilícito, fere um direito e causa dano a um terceiro. “Nesse sentido, toda vez que, na prática de um ato médico, algo não vai bem, surge um dever de indenizar a vítima”, reforça
Pessoa física × pessoa jurídica
Esse processo de indenização é garantido ao paciente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a regularizar, também, a relação médico-paciente. Entretanto, não é tão simples e rápido. Alexandre explica que, tanto para o médico pessoa física quanto para pessoa jurídica, a indenização só ocorrerá se a culpa do profissional for comprovada.
“Caso o processo judicial de apuração da Responsabilidade Civil for contra pessoa física, deverá ser apurada a causa do mau resultado, se este foi ou não oriundo de um ato ilícito, se foi praticado com culpa, em qualquer de suas modalidades (negligência, imprudência e imperícia). Dessa forma, se for concluído que não existe culpa, o paciente não será indenizado. Por outro lado, quando o processo é proposto contra uma pessoa jurídica, o CDC diz que a responsabilidade será objetiva e não haverá discussão sobre a culpa, apenas sobre a existência do dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Todavia, é importante ressaltar que a pessoa jurídica nem sempre será condenada – cada processo é um universo único com detalhes infinitos”, elucida.
Como o paciente escolhe a ação?
Afinal, quem o paciente pode processar: pessoa física (médico) ou pessoa jurídica (clínica/consultório/hospital)? Na verdade, essa escolha é dele, que será autor do processo. O advogado especialista em Direito Médico enfatiza, inclusive, que o processo pode envolver mais pessoas. “Ele pode propor a ação contra o médico; contra a pessoa jurídica da clínica, do consultório ou do hospital; contra o plano de saúde; ou, se for o caso, pode propor contra todos, ficando ao seu exclusivo critério essa decisão”, exemplifica.
Independentemente do tipo de ação, é importante que os médicos usufruam de algumas medidas protetivas para reduzir ao máximo o risco de um processo de Responsabilidade Civil e, ao mesmo tempo, caso ele ocorra, haja uma possibilidade de elaborar uma boa defesa, provando a inocência desses profissionais da Saúde. Confira a seguir algumas dicas para se precaver:
- Tenha uma boa relação com seu paciente. Pense nele como um grande colaborador para a realização de todos os seus projetos profissionais e pessoais.
- Atenção máxima à documentação médica: prontuário e Termo de Consentimento devem ser preenchidos de forma clara e adequada sempre. Por isso, lembre-se que basta uma informação inexata ou omitida para surgir uma condenação.
- Ouça o paciente e nunca dê expectativas que não sejam factíveis.
- Nunca atenda ou proceda quando as condições não forem favoráveis, pois, se algo der errado, você poderá ser acusado de negligência. Por isso, não arrisque, a não ser que se trate de alguma situação específica, em que a vida de seu paciente esteja correndo risco.
- Tenha uma assessoria jurídica preventiva que possa lhe auxiliar em questões cotidianas.