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Responsabilidade civil do consultório e do médico: você sabe diferenciar?

Por:

Lívia Siqueira

- 30/11/2020

responsabilidade civil

Responsabilidade: palavra que, segundo o dicionário, significa “obrigação de responder pelas ações próprias ou dos outros”. A definição parece óbvia, não é? Afinal, ouvimos falar de responsabilidade desde muito novos e o termo está inserido em nosso cotidiano de forma quase imperceptível.

Ainda no aspecto profissional, qualquer área de atuação exige muita responsabilidade – mas não é novidade que algumas delas vivem essa experiência do “ser responsável” de maneira mais intensa. É o caso da Medicina, em que uma simples consulta pode interferir diretamente na vida de um paciente e, dependendo do tipo de atendimento, pode ter consequências irreversíveis.

E quando se trata de uma clínica, um consultório ou até mesmo um hospital, você sabe como funciona essa responsabilidade? A defesa da pessoa jurídica é mais delicada e exige uma série de cuidados. Segundo o advogado especialista em Direito Médico Alexandre Martins, sob o aspecto legislativo, o termo correto a ser utilizado é Responsabilidade Civil, que pode ser definida como a responsabilização de quem, ao praticar um ato ilícito, fere um direito e causa dano a um terceiro. “Nesse sentido, toda vez que, na prática de um ato médico, algo não vai bem, surge um dever de indenizar a vítima”, reforça

Pessoa física × pessoa jurídica

Esse processo de indenização é garantido ao paciente pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que passou a regularizar, também, a relação médico-paciente. Entretanto, não é tão simples e rápido. Alexandre explica que, tanto para o médico pessoa física quanto para pessoa jurídica, a indenização só ocorrerá se a culpa do profissional for comprovada.

“Caso o processo judicial de apuração da Responsabilidade Civil for contra pessoa física, deverá ser apurada a causa do mau resultado, se este foi ou não oriundo de um ato ilícito, se foi praticado com culpa, em qualquer de suas modalidades (negligência, imprudência e imperícia). Dessa forma, se for concluído que não existe culpa, o paciente não será indenizado. Por outro lado, quando o processo é proposto contra uma pessoa jurídica, o CDC diz que a responsabilidade será objetiva e não haverá discussão sobre a culpa, apenas sobre a existência do dano e o nexo causal entre a conduta e o dano. Todavia, é importante ressaltar que a pessoa jurídica nem sempre será condenada – cada processo é um universo único com detalhes infinitos”, elucida.

Como o paciente escolhe a ação?

Afinal, quem o paciente pode processar: pessoa física (médico) ou pessoa jurídica (clínica/consultório/hospital)? Na verdade, essa escolha é dele, que será autor do processo. O advogado especialista em Direito Médico enfatiza, inclusive, que o processo pode envolver mais pessoas. “Ele pode propor a ação contra o médico; contra a pessoa jurídica da clínica, do consultório ou do hospital; contra o plano de saúde; ou, se for o caso, pode propor contra todos, ficando ao seu exclusivo critério essa decisão”, exemplifica.

Independentemente do tipo de ação, é importante que os médicos usufruam de algumas medidas protetivas para reduzir ao máximo o risco de um processo de Responsabilidade Civil e, ao mesmo tempo, caso ele ocorra, haja uma possibilidade de elaborar uma boa defesa, provando a inocência desses profissionais da Saúde. Confira a seguir algumas dicas para se precaver:

  1. Tenha uma boa relação com seu paciente. Pense nele como um grande colaborador para a realização de todos os seus projetos profissionais e pessoais.
  2. Atenção máxima à documentação médica: prontuário e Termo de Consentimento devem ser preenchidos de forma clara e adequada sempre. Por isso, lembre-se que basta uma informação inexata ou omitida para surgir uma condenação.
  3. Ouça o paciente e nunca dê expectativas que não sejam factíveis.
  4. Nunca atenda ou proceda quando as condições não forem favoráveis, pois, se algo der errado, você poderá ser acusado de negligência. Por isso, não arrisque, a não ser que se trate de alguma situação específica, em que a vida de seu paciente esteja correndo risco.
  5. Tenha uma assessoria jurídica preventiva que possa lhe auxiliar em questões cotidianas.