Os médicos estão cada vez mais conectados às mídias digitais. Porém, antes de realizar qualquer postagem, é preciso verificar se o seu conteúdo está de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A primeira versão do Código de Ética Médica surgiu em 1929 com o objetivo de prezar pela honra profissional e impor alguns limites à propaganda de serviços médicos. Com o passar dos anos, esse manual foi sendo atualizado até chegarmos então à versão mais recente, publicada em 2018, por meio da Resolução CFM n° 2.217, que incluiu algumas restrições em relação à participação do médico nas redes sociais.
O que é obrigatório?
A Resolução CFM nº 1.974/2011 impõe normas obrigatórias para as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais. As publicações e anúncios devem conter:
- Nome completo do médico (dono do consultório ou responsável técnico pelo estabelecimento);
- Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do responsável, juntamente com a sigla do estado de atuação;
- Nome do cargo para o qual o médico está oficialmente nomeado (quando responsável técnico por estabelecimento);
- Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se for o caso.
O que é proibido?
Na prática, além das obrigações, há uma série de proibições impostas pelas regras de publicidade médica. Veja, a seguir, as principais:
- Fazer autopromoção, como o uso de expressões do tipo “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
- Publicar imagens de antes e depois de procedimentos;
- Divulgar preços de procedimentos e modalidades de pagamento/parcelamento aceitas;
- Fazer propaganda de método ou técnica não aceitos/aprovados pela comunidade científica;
- Assegurar ao paciente a garantia de bons resultados em algum procedimento;
- Denominar-se “exclusivo” na prática de alguma técnica ou procedimento;
- Expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que haja consentimento do paciente;
- Usar a figura de qualquer celebridade para informar que ela frequenta aquele local para seu tratamento ou que o recomenda;
- Anunciar especialidades para as quais não possui título certificado ou informar posse de equipamentos;
- Tirar e publicar selfies em locais de trabalho.
Há punição para o médico que não cumprir as normas?
O Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11) não determina penas ou punições delimitadas aos médicos que descumprem as regras relacionadas à propaganda médica. Porém, de acordo com o documento, cada Conselho Regional de Medicina possui uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) composta, minimamente, por três membros; cabe a essa comissão responder às dúvidas dos médicos a respeito das regras de marketing médico, assim como fiscalizar irregularidades e investigar denúncias.
A Codame também é responsável por convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras, bem como determinar a suspensão do anúncio. Pode, ainda, propor instauração de sindicância quando julgar procedente, inclusive no que se refere a violações do Código de Ética Médica.
Em resumo, as possíveis irregularidades podem ser investigadas tanto por rastreamento rotineiro da Codame quanto a partir de denúncia.
Caso ainda tenha dúvidas, o melhor caminho é procurar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM de seu estado a fim de enquadrar o anúncio nos dispositivos legais e éticos.