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Propaganda médica: o que é ou não permitido?

Por:

Julia Lins

- 11/12/2020

propaganda médica

Os médicos estão cada vez mais conectados às mídias digitais. Porém, antes de realizar qualquer postagem, é preciso verificar se o seu conteúdo está de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

A primeira versão do Código de Ética Médica surgiu em 1929 com o objetivo de prezar pela honra profissional e impor alguns limites à propaganda de serviços médicos. Com o passar dos anos, esse manual foi sendo atualizado até chegarmos então à versão mais recente, publicada em 2018, por meio da Resolução CFM n° 2.217, que incluiu algumas restrições em relação à participação do médico nas redes sociais.

O que é obrigatório?

A Resolução CFM nº 1.974/2011 impõe normas obrigatórias para as peças publicitárias veiculadas nas redes sociais. As publicações e anúncios devem conter:

  • Nome completo do médico (dono do consultório ou responsável técnico pelo estabelecimento);
  • Número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do responsável, juntamente com a sigla do estado de atuação;
  • Nome do cargo para o qual o médico está oficialmente nomeado (quando responsável técnico por estabelecimento);
  • Número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), se for o caso.

O que é proibido?

Na prática, além das obrigações, há uma série de proibições impostas pelas regras de publicidade médica. Veja, a seguir, as principais:

  • Fazer autopromoção, como o uso de expressões do tipo “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
  • Publicar imagens de antes e depois de procedimentos;
  • Divulgar preços de procedimentos e modalidades de pagamento/parcelamento aceitas;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceitos/aprovados pela comunidade científica;
  • Assegurar ao paciente a garantia de bons resultados em algum procedimento;
  • Denominar-se “exclusivo” na prática de alguma técnica ou procedimento;
  • Expor a figura do paciente para divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que haja consentimento do paciente;
  • Usar a figura de qualquer celebridade para informar que ela frequenta aquele local para seu tratamento ou que o recomenda;
  • Anunciar especialidades para as quais não possui título certificado ou informar posse de equipamentos;
  • Tirar e publicar selfies em locais de trabalho.

Há punição para o médico que não cumprir as normas?

O Manual de Publicidade Médica (Resolução CFM nº 1.974/11) não determina penas ou punições delimitadas aos médicos que descumprem as regras relacionadas à propaganda médica. Porém, de acordo com o documento, cada Conselho Regional de Medicina possui uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) composta, minimamente, por três membros; cabe a essa comissão responder às dúvidas dos médicos a respeito das regras de marketing médico, assim como fiscalizar irregularidades e investigar denúncias.

A Codame também é responsável por convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras, bem como determinar a suspensão do anúncio. Pode, ainda, propor instauração de sindicância quando julgar procedente, inclusive no que se refere a violações do Código de Ética Médica.

Em resumo, as possíveis irregularidades podem ser investigadas tanto por rastreamento rotineiro da Codame quanto a partir de denúncia.

Caso ainda tenha dúvidas, o melhor caminho é procurar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do CRM de seu estado a fim de enquadrar o anúncio nos dispositivos legais e éticos.