Agora é oficial: após vetar o projeto originado na Câmara dos Deputados, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira (26), a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de Saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19. O valor previsto é de R$50 mil para aqueles que ficaram permanentemente inaptos após a infecção.
Quem poderá ser beneficiado?
De acordo com decreto, se enquadram neste contexto os médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, bem como trabalhadores de necrotérios e coveiros. Os familiares dos profissionais de Saúde que atuaram na linha de frente da pandemia e faleceram em decorrência da doença, também terão direito à indenização.
Além dos R$50 mil por morte ou incapacidade permanente, os dependentes diretos receberão uma quantia de R$10 mil por ano até completarem 21 anos, ou 24 anos, caso estejam cursando a faculdade. Se o dependente possuir deficiência, a indenização será de R$50 mil, independentemente da idade.
Critérios para a indenização
Para receber a indenização, o profissional terá de ser avaliado por peritos médicos federais. A lei garante que o valor será devido mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da futura lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias