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Qual é a importância de calcular o pró-labore na sua clínica?

Por:

Bárbara Mello

- 03/05/2021

pró-labore

O pró-labore é a remuneração de sócios de uma clínica por atividades administrativas. Dentro do contrato social da clínica, existe a figura do administrador, que pode ser apenas uma pessoa entre os sócios ou mesmo todos os sócios. Apesar de algumas pessoas confundirem o pró-labore com o salário, existem diferenças importantes.

Nesse caso, não existem regras obrigatórias em relação a 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias etc. Assim, todos os benefícios trabalhistas são opcionais, intermediados por meio de um acordo entre a empresa e o administrador. Dessa forma, pode ser estabelecido no contrato que o administrador receba as férias, mas não ganhe um 13º salário, por exemplo.

Importância e obrigatoriedade do pró-labore

O neurocirurgião e educador financeiro Francinaldo Gomes esclarece que, apesar de opcional, é importante que toda clínica estabeleça o pró-labore do(s) sócio(s), pois o trabalho realizado na empresa precisa ser adequadamente remunerado. “Tal recebimento permitirá que o(s) sócio(s) possa(m) pagar suas contas pessoais e, com isso, se dedicar de forma mais eficiente às atividades da clínica”, destaca.

Existem diversos motivos para a clínica definir um pró-labore. Para Gomes, o principal deles é a necessidade de não enganar sua própria contabilidade. “Quando os sócios não definem um pró-labore, a clínica é enganada pela ‘falta de custos’ nos projetos em que eles participam. Ou seja, se o sócio em questão trabalhou em um determinado projeto ou desempenhou qualquer papel dentro da clínica, ele também representará um custo”, sustenta.

Uma vez que o custo com a remuneração do sócio entra no cálculo da precificação dos serviços prestados, ignorá-lo e retirar dinheiro ocasionalmente pode causar problemas, principalmente no momento de avaliar o quanto deve cobrar por seus produtos e serviços.

Realizando o registro e definindo valores

O valor a ser pago de pró-labore deve ser formalizado no contrato social para que tenha validade jurídica. Já nos livros da clínica, o pró-labore deve ser registrado como despesa operacional ou administrativa, na conta de “Honorários da Diretoria”, ou na conta “Salários da Administração”.

Ou seja, o pró-labore deve constar na folha de pagamento como qualquer outro pagamento. Por ser diferente do salário de um funcionário, o sócio administrador não recebe um holerite. “Sendo assim, caso o sócio ou administrador precise comprovar renda ou contribuição para o INSS, o contador da clínica deve gerar uma declaração de pró-labore como comprovante”, acrescenta Gomes.

Como existem várias formas de cálculo, aconselha-se considerar o quanto se pagaria para um funcionário exercer as funções do administrador da clínica, respeitando o piso de um salário mínimo. O educador financeiro orienta que isso pode ser feito por meio de uma pesquisa de mercado, conforme um acordo prévio entre os sócios, com um bom plano de negócios e/ou levando em conta o fluxo de caixa do estabelecimento. Dessa forma, equacionam-se os valores.

“Vale ressaltar, ainda, que o pró-labore não precisa ser estático. É aconselhável que seja revisto pelo menos uma vez por ano, após o fechamento dos balanços da clínica e considerando as condições de mercado”, reforça.

Impostos

Sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da clínica, podem ser muito altos. A retenção do INSS pode ser de 11% ou mais, respeitando-se o teto de contribuição, caso o regime tributário da clínica seja o de lucro presumido ou o de lucro real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

“Nesse caso, além dos 11% do INSS da pessoa física, em empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação previdenciária determina que a clínica deverá contribuir com mais 20% sobre o valor do pró-labore”, informa o especialista. “A alíquota de imposto de renda de pessoa física retido na fonte sobre o pró-labore obedece a tabela progressiva e pode chegar a 27,5%”, acrescenta.

Com relação ao microempreendedor individual (MEI), Francinaldo Gomes recomenda que o pró-labore não ultrapasse o limite de faturamento de R$60 mil/ano (o que corresponde a R$5 mil mensais). Assim, o MEI pode retirar pró-labores menores, de modo a deixar parte dos recursos conseguidos pela clínica para investir em seu próprio crescimento, assim como pode extrair por inteiro aquilo que a clínica fatura, caso não seja necessário investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.

O valor base para recolher o INSS sobre o pró-labore sendo MEI é o valor de um salário-mínimo. O MEI precisa emitir o Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Nesse documento, consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária, não sendo necessário emitir uma guia separada para o INSS, como ocorre em grandes empresas. Além disso, persiste o pagamento de R$1 relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$5 de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.

O MEI só gera uma guia de INSS separada caso tenha um funcionário, o que significa que seu pró-labore não poderá mais se aproximar dos R$5 mil mensais, visto que também terá que arcar com qualquer que seja o valor que respeite o piso da categoria do empregado.

“Diante da complexidade do sistema tributário e do peso da carga tributária sobre as clínicas médicas, é importante que o médico dê atenção especial ao planejamento tributário, contando com a ajuda de profissionais especializados em contabilidade médica para evitar pagar tributos em excesso ou contingências fiscais e multas. Dessa forma, é possível aumentar sua lucratividade, reduzir o custo dos serviços prestados tornar sua clínica sustentável”, aconselha o educador financeiro.