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Telemedicina: entenda os novos projetos de lei

Por:

Julia Lins

- 19/05/2021

Telemedicina

A telemedicina é regida hoje pela Lei 13.989/2020, que autoriza o seu uso enquanto durar a pandemia do coronavírus, em caráter emergencial. Em virtude disso, atualmente, há em torno de 20 projetos de lei tramitando na Câmara dos Deputados e no Senado Federal relacionados ao assunto, além da criação de uma Frente Parlamentar de Defesa da Telessaúde.

De acordo com Napoleão Puentes de Salles, assessor parlamentar da Associação Médica Brasileira (AMB), essa discussão acerca da telemedicina deve se estender até o segundo semestre deste ano. “Já estão acontecendo audiências públicas para discussão da matéria com os segmentos envolvidos como entidades médicas, hospitais, clínicas, planos de saúde e profissionais da área”, afirma.

Projeto de Lei 2225/20

Entre estas novas propostas, há um projeto que, em razão da pandemia do novo coronavírus, sugere a suspensão de algumas exigências para exercício da Medicina em jurisdição diferente do conselho regional onde o profissional está atualmente inscrito. Por exemplo, o Projeto de Lei 2225/20 suspende temporariamente, o pedido de inscrição secundária em conselho.

Atualmente, para que o médico possa atuar fora de sua jurisdição, sua carteira profissional precisa ser visada previamente pelo presidente do conselho regional da jurisdição diversa daquela original. Além disso, caso o exercício da Medicina fora da jurisdição original dure mais de 90 dias, o médico precisará, obrigatoriamente, pedir inscrição secundária ou transferência.

Quais serão os principais impactos ao médico, caso o projeto de lei 2225/20 seja aprovado?

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados suspende as regras citadas acima, que estão em vigência atualmente na Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de Medicina, enquanto persistir no país a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.989/20.

Por isso, em caso de aprovação deste projeto de lei, os profissionais da saúde terão de lidar com menos questões burocráticas relacionadas à telemedicina e, com isso, poderão dedicar-se integralmente ao atendimento e ao cuidado com o paciente.

Passo a passo da tramitação de projetos de lei

  1. Apresentação

A primeira etapa para um projeto de lei sair do papel é a sua apresentação, que pode partir de qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, do presidente da República, do procurador-geral da República, do Supremo Tribunal Federal, de tribunais superiores e também de cidadãos.

  1. Casa iniciadora e revisora

Após a apresentação, os projetos começam a tramitar na Câmara, com exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. Desta forma, o Senado funciona como casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.

Caso o projeto da Câmara seja alterado pelo Senado, ele deverá retornar para a Câmara e vice-versa. Ou seja, a Casa onde o projeto se iniciou é quem dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas pela outra Casa.

  1. Análise pelas comissões

Os projetos são encaminhados às comissões de acordo com os assuntos de que tratam. As comissões são as seguintes:

  • Comissões de Mérito
  • Comissões de Finanças e tributação
  • Comissões de Constituição e Justiça

Há também a comissão especial, que avalia projetos que tratam de assuntos relativos a mais de três comissões de mérito. Essa comissão substitui todas as outras.

Se aprovado nas comissões, o projeto segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.

Além disso, um projeto de lei pode passar a tramitar em regime de urgência se o Plenário aprovar requerimento com esse fim. Desta forma, o projeto pode ser votado rapidamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. Os relatores da proposta nas comissões dão parecer oral durante a sessão, permitindo a votação imediata.

  1. Aprovação

Projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no Plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

  1. Sansão e veto

Por fim, os projetos de lei aprovados nas duas Casas são enviados ao presidente da República para sanção. A partir da data do envio, o presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos precisam ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Como acompanhar os projetos de lei?

Para acompanhar o status de um projeto de lei que está tramitando na Câmara, basta entrar no site do órgão, incluir o assunto e selecionar o tipo de proposição, que neste caso é Projeto de Lei (PL). Em seguida, é preciso colocar o número do projeto, o ano e o nome do autor nos campos correspondentes. Para finalizar, basta dizer se o projeto está ou não em tramitação.