Se um dia as pessoas almejavam ter câmeras e filmadoras para registrar seus momentos, hoje o cenário é bem diferente. Aqueles roteiros futurísticos dos filmes de ficção se tornaram realidade e quase toda a nossa vida passou a caber na palma das nossas mãos por meio de smartphones, smartwatches e tablets.
Isso inclui, principalmente, fotos e vídeos. O foco, agora, é ter um celular com a câmera mais potente do mercado, que dê os resultados mais semelhantes possíveis aos conteúdos feitos por profissionais.
É inegável que essa tecnologia trouxe diversos benefícios – inclusive o de ser utilizada como prova de alguma ação imprudente ou que resguarde judicialmente aquele que está gravando as imagens.
Para a relação médico-paciente, essa condição se mantém. O que fazer, então, quando o paciente resolve gravar a consulta?
O Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme declarado no Despacho Sejur nº 386/2016, entende que as consultas só poderão ser gravadas com a autorização do médico. E, caso o profissional não se sinta confortável, pode recusar o atendimento. Essa decisão, que se encontra no âmbito da autonomia médica, é respaldada no artigo 36 § 1° do Código de Ética Médica, que diz:
“Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou ao seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que o suceder.”
Mas atenção: é importante lembrar que o conteúdo discutido durante a consulta diz respeito ao paciente, ou seja, ele é o próprio responsável pelo sigilo a ser resguardado e não poderá refutar tal questão. Por isso, sob a ótica dos tribunais de justiça, não existe proibição em relação a realizar a gravação. E, ao contrário do que se pode pensar, esse ato não é considerado um ilícito ético.
O que ocorre, na maioria das vezes, é que o paciente solicita a gravação para rever todas as recomendações dadas pelo médico ou para guardar recordações de momentos especiais, a exemplo dos partos. Portanto, a gravação não precisa ser encarada como inimiga.
O resguardo judicial do profissional de saúde vale se o paciente fizer uso indevido dessa gravação no WhatsApp, em redes sociais, TV/imprensa, sem que haja autorização prévia do outro interlocutor (que, nesse caso, é o médico), que poderá promover uma ação de indenização por violar um dos direitos da personalidade, assegurados pela Constituição Federal – os direitos de voz e imagem.