Para os pacientes, laudo, atestado e declaração são documentos médicos, que parecem ser a mesma coisa. Mas, não são. Portanto, é importante esclarecer o que é cada um deles e para que servem. De acordo com a médica Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, especialista em medicina do trabalho, medicina legal e perícia médica e conselheira do Conselho Federal de Medicina (CFM), representante do Distrito Federal, o laudo médico tem como característica ser descrito por um expert, sendo fundamentado em aspectos técnicos e legais sobre o objeto de análise ou de um exame específico realizado. O atestado médico é um documento que faz parte do ato médico e deve trazer informações acerca do tempo de afastamento das atividades laborais, necessário à recuperação do paciente, e aponta o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente).
– Declaração não é um documento médico específico. É um documento informativo, diferente da conformação do atestado médico, como por exemplo, uma declaração de comparecimento em um local para realização de exame. Ainda há outro documento, o relatório médico, que traz de forma detalhada os sintomas, os exames complementares e resultados, o diagnóstico, o tratamento adotado e o prognóstico. Pode ainda conter dados referentes ao atestado, apontando dias de afastamento das atividades, necessários à recuperação do paciente – explicou.
Segundo a conselheira, uma resolução, que regulamentará o uso desses documentos, está atualmente em fase de elaboração pelo CFM.
Rosylane Rocha ressaltou ainda que um documento emitido pelo médico tem presunção de veracidade produzindo efeitos nas várias esferas. Nesse sentido, o médico tem o dever de observar o contido nas normas do Conselho Federal e Regionais de Medicina e transcrever somente o que sua convicção técnica determinar, sem influências externas, estranhas à arte da medicina e ao exercício ético profissional.
– O médico que emite documentos graciosos ou falsos poderá responder na esfera administrativa, civil e penal, e ser punido eticamente, com desde uma apenação em caráter sigiloso até a cassação do exercício profissional – observou.
uais são as implicações jurídicas do uso incorreto desses documentos?
Laudo, atestado e declaração são três documentos diferentes, emitidos para três situações distintas e, por conseguinte, também têm implicações jurídicas diferenciadas. Para o advogado Lymark Kamaroff, especializado em direito médico, quando o médico emite um laudo errado, significa que ele viu o exame (laboratorial ou de imagem) e não soube interpretá-lo. Essa situação configuraria, no caso, um ato de imperícia, imprudência ou negligência médica, o que pode levar a repercussões cíveis.
– Dependendo das consequências desse ato, poderíamos ter o que denominamos de teoria da perda de uma chance. Por exemplo, se o diagnóstico não for feito a partir de um laudo, em que a interpretação seria clara e não foi realizada, e isso gerar um problema no futuro para o paciente, pode propiciar consequências, inclusive matéria de responsabilização do médico – enfatizou.
Com relação ao atestado, Lymark Kamaroff afirmou que o documento é consequência de várias situações, como anamnese do paciente e exames clínico, físico e laboratorial. Quando o médico atesta alguma coisa errada, ele materializa o seu erro.
– Existe uma questão importante que, quando esse atestado tem como base a justificativa de um laudo dado de forma errada por outro médico, é possível minimizar a responsabilidade porque ele foi levado a erro. Quando o médico dá uma declaração, há o mesmo liame de responsabilidade, só que ainda poderá haver a análise de que se houve boa fé ou má fé – frisou.
Uso de atestados falsos na vacinação contra a Covid-19
No início da vacinação contra a Covid-19, em todo o país, surgiram várias denúncias de emissão de atestados médicos falsificados para comprovar alguma comorbidade e tentar tomar a vacina contra a doença antecipadamente, de forma irregular. Por outro lado, atualmente, com o avanço da vacinação e a necessidade de apresentação do comprovante de imunização em determinadas situações, já há relatos de emissão de declarações médicas falsas para pessoas que não desejam se vacinar, alegando que elas têm alguma doença que impeça de tomar a vacina contra a Covid-19. Essas declarações têm como objetivo a apresentação no trabalho, quando há a exigência de vacinação dos funcionários, ou nos lugares que necessitam do “passaporte de vacinação”.
De acordo com Lymark Kamaroff, em caso de emissão de uma declaração ou um atestado fraudulento por parte do médico, seria flagrante o cometimento de um ato ilícito, que poderia ter repercussões civil, com a possibilidade de indenização pleiteada por quem se sentir prejudicado; criminal, por falsidade de documentação médica; e ética, punível no Conselho Regional de Medicina.
– O médico não pode atestar ou declarar de forma errada, ou de forma falsa ou falsear a verdade, tem que ser honesto e acurado naquilo que ele está declarando – ressaltou.
No entanto, acrescentou o advogado, existe um detalhe importante. Se o médico ao emitir uma declaração ou atestado, que isenta o paciente de tomar a vacina, com base em um exame ou atestado anterior que possam induzi-lo ao erro, não há o dolo, mas existe a culpa. A partir daí, será analisada a possibilidade ou a intenção que ele tinha de fato de emitir o documento para beneficiar o paciente de forma indevida.
– Como existe essa dúvida, temos uma teoria jurídica que pode ser utilizada em defesa desse profissional: o benefício da dúvida – afirmou.
Definição dos documentos médicos
Atestado médico: é um documento que faz parte do ato médico, deve trazer informações acerca do tempo de afastamento das atividades laborais, necessário à recuperação do paciente; aponta o diagnóstico (quando expressamente autorizado pelo paciente).
Relatório médico: traz de forma detalhada os sintomas, os exames complementares e resultados, o diagnóstico, o tratamento adotado e o prognóstico. Pode ainda, conter dados referentes ao atestado, apontando dias de afastamento das atividades, necessários à recuperação do paciente.
Laudo médico: tem como característica ser descrito por um expert, sendo fundamentado em aspectos técnicos e legais sobre o objeto de análise ou de um exame específico realizado.
Declaração: não é um documento médico específico. É um documento informativo, diferente da conformação do atestado médico, como por exemplo, uma declaração de comparecimento em um local para realização de exame.