O Conselho Federal de Medicina (CFM) desenvolveu uma nova plataforma de prescrição eletrônica (prescricaoeletronica.cfm.org.br). Agora, o médico poderá fazer a prescrição diretamente na plataforma e enviá-la por e-mail ou pelo aplicativo WhatsApp para o paciente, com todo o processo de prescrição e dispensação do documento ocorrendo de forma on-line, sem o uso de papel. A plataforma é totalmente gratuita e tem validade em todo o território nacional.
Na nova plataforma, ficarão registrados o nome do paciente e o local do atendimento, assim como a relação dos documentos médicos emitidos, permitindo acesso futuro por parte do médico. A ferramenta também tem integração com o certificado digital, garantindo assim a segurança na transmissão das informações.
Nova plataforma de acordo com a LGPD
A nova plataforma de prescrição eletrônica segue todos os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 2.299/21 e está totalmente de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o CFM tem garantido a integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e o sigilo profissional das informações.
Assim como a plataforma anterior, criada em abril de 2020, a nova ferramenta é fruto da parceria do CFM com o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Os médicos vão continuar emitindo pela plataforma atestados, relatórios médicos, solicitações de exames, receitas simples, antimicrobianas e de controle especial, laudo médico e parecer técnico. Desde que o site da prescrição eletrônica foi criado, já foram emitidos mais um milhão de documentos médicos. A tendência é que, com as novas facilidades, haja um aumento significativo na emissão desses documentos.
Principais dúvidas sobre prescrição eletrônica
O que é a prescrição eletrônica?
É a versão digital da prescrição médica tradicional. Ela permite que uma receita seja gerada, transmitida e preenchida de forma virtual, sem a necessidade de o paciente estar fisicamente próximo ao médico.
Só os médicos que usam a telemedicina podem usar a prescrição eletrônica?
Não. O médico pode realizar a consulta presencial, mas emitir a receita por meio de um site de prescrição eletrônica. Isso vai dar mais segurança na emissão do documento.
Quais dados o médico deve colocar na prescrição eletrônica?
As prescrições deverão levar em conta o que é estabelecido nas legislações pertinentes à emissão de receituário médico. De acordo com a Resolução CFM nº 2.299/21, todo documento médico emitido digitalmente deve ter nome, CRM e endereço do médico, Registro de Qualificação de Especialista, em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação, nome e identificação legal do paciente, data e hora da emissão do documento e assinatura digital do médico.
O que o médico precisa para prescrever digitalmente na plataforma prescricaoeletronica.cfm.org.br?
O médico vai precisar ter um certificado digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), tanto para a emissão de documentos simples, como na emissão de receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos, pareceres e laudos. O Certificado Digital do CFM poderá ser utilizado no site prescricaoeletronica.cfm.org.br e em qualquer outra plataforma de prescrição médica.
O médico que já utiliza outros sites de prescrição eletrônica, tem de passar a usar a plataforma do CFM?
Não. Entretanto, é necessário verificar se a plataforma que o médico está usando atende aos critérios estabelecidos na Resolução CFM nº 2.299/21. A vantagem do site precriçãoeletronica.cfm.org.br é de que as receitas terão validade em todo o território nacional, pois há um convênio entre o ITI e Conselho Federal de Farmácia (CFF). A plataforma do CFM também não tem vínculos com a indústria farmacêutica.
Uma receita digitalizada é um documento digital?
Não. O termo receita digital ou prescrição digital refere-se exclusivamente a um documento que tenha tido origem digital e seja mantido digitalmente, isto é, pode ser consultado e validado via internet. Uma receita impressa de um arquivo em formato .pdf, um e-mail impresso que contenha uma prescrição ou, mesmo a digitalização de uma receita, não são considerados prescrições digitais.
Quais documentos o médico pode emitir pelo site prescricaoeletronica.cfm.org.br?
Atestado médico, relatório médico, receita simples, receita antimicrobianos, receita controle especial, solicitação de exames, laudo e parecer técnico.
Toda farmácia está apta para acessar a receita emitida pelo site precriçãoeletronica.cfm.org.br?
Além de a farmácia ter acesso à internet, o farmacêutico deverá estar habilitado no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição. Após acessar a receita digitalmente, o farmacêutico deverá checar as credenciais do médico prescritor. Essa checagem pode ser feita no site precricaoeletronica.cfm.org.br ou no site do ITI.
O paciente poderá acessar o site prescricaoeletronica.cfm.org.br?
Sim. No campo destinado aos pacientes, ele poderá averiguar, colocando o código da assinatura digital do médico, as informações que estão no documento.
O médico ainda pode acessar o portal anterior?
Sim. Há um link para ele no portal atualizado. O link é https://sistemas.cfm.org.br/prescricaoeletronica/
Fonte: Portal do Conselho Federal de Medicina
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