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Como proceder quando o paciente falece em casa?

Por:

Mariana Lopes

- 17/08/2022

Tire suas dúvidas sobre quem deve preencher a declaração de óbito no caso de falecimento em casa.

Quando o paciente falece em casa, o médico deve assinar a declaração de óbito – documento que, inclusive, só pode ser assinado por esse profissional. Entretanto, isso pode ser motivo de dúvidas para o médico. Você sabe o que fazer diante dessa situação?

Declaração ou certidão de óbito?

Antes de tudo, é necessário esclarecer a diferença entre declaração e certidão de óbito. Enquanto um se trata de um documento que deverá ser assinado pelo médico, o outro será emitido pelo cartório posteriormente. Entenda melhor a diferença entre eles:

Declaração de óbito

A declaração é preenchida pelo médico que constatou a morte e, normalmente, são emitidas três vias. A primeira é arquivada no hospital ou, se for um óbito em casa, com o médico que confirmou o evento. As outras duas são entregues para a família do paciente com os seguintes destinos: (1) empresa funerária, para organização do sepultamento, e (2) cartório, a fim de que a certidão de óbito seja emitida. Portanto, esse é um documento legal.

Em caso de óbito do paciente em casa, o médico que o assistiu ao longo do quadro clínico firmará a declaração de óbito. Todavia, caso esteja ausente, o ato pode ser feito por um médico substituto.

Por outro lado, se não houver envolvimento de nenhum profissional, o corpo deve ser encaminhado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). A família deve acionar o SVO quando ocorre morte por causa natural e se não houve assistência médica em vida.

Nem todos os municípios possuem SVO. Nesses casos, o Instituto Médico Legal (IML) atua como SVO, detectando o motivo do óbito. Então, a declaração deverá ser preenchida pelo médico legista do IML.

Quando a causa da morte estiver ligada a um crime, a morte se torna um inquérito policial na delegacia do local em que a vítima residia. Dessa forma, o corpo deve ser encaminhado ao IML, onde a perícia será feita e a causa da morte, firmada.

Certidão de óbito

Esse documento será emitido pelo cartório mediante a apresentação da declaração de óbito anteriormente assinada pelo médico. Devem constar na certidão a hora e a data do falecimento, se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, se a pessoa era casada e deixa filhos, com nome e idade de cada um, se deixa bens e herdeiros, entre outras informações.

Quem deve preencher a declaração de óbito quando o paciente falece em casa?

Em caso de morte natural

  1. Caso tenha tido assistência médica, existem dois profissionais que podem preencher a declaração de óbito: o médico responsável pelo tratamento ou o médico substituto, em caso de ausência do médico responsável pelo tratamento.
  2. Caso tenha sido sem assistência médica, os profissionais que deverão assinar a declaração podem ser: o médico do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) ou o médico legista do Instituto Médico Legal (IML), em caso de ausência de SVO no município.

Em caso de morte não natural

Nesse caso, existe apenas um profissional que poderá realizar a assinatura do documento: o médico legista do IML.

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