[__]

Aprovado número ilimitado de consultas para pessoas com TEA

Por:

Juliana Temporal

- 04/10/2022

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrir, sem limitação do número de consultas ou sessões, o atendimento multiprofissional a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Pelo texto aprovado, desde que respeitado o plano contratado, a cobertura independerá de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, documento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que orienta a cobertura mínima que as operadoras de planos de saúde devem oferecer.

De acordo com o relator do PL, deputado Fábio Trad (PSD-MS), o projeto aprovado tem grande impacto social. Segundo ele, no Brasil, estima-se que existam 2 milhões de indivíduos com TEA, considerando uma prevalência global de 1%. “Sabe-se que o tratamento precoce tem potencial de modificar as consequências do TEA, especialmente em relação ao comportamento, à capacidade funcional e à comunicação”, afirmou.

O deputado lembrou ainda que já existem normas infralegais que garantem às pessoas com TEA o direito a número ilimitado de sessões com profissionais de saúde, como médicos e psicólogos. Mas, defendeu a inclusão da regra em lei. “Quando uma política se torna objeto de lei aprovada com ampla participação social, passa a ser considerada de Estado, marcada pela perenidade, e não mais uma política de governo, que pode ser modificada a cada mudança de titularidade do poder”, enfatizou.

O texto acolhido na comissão também determina que, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento multiprofissional incluirá a realização de terapias com profissionais de saúde, desde que sejam solicitadas pelo médico e não sejam experimentais, ainda que não previstas em protocolo clínico e diretrizes terapêuticas.

O TEA é caracterizado por condições que levam a dificuldades no desenvolvimento da linguagem, da interação social, dos processos de comunicação e do comportamento social, e é classificado como um transtorno do desenvolvimento.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Faça parte da nossa Newsletter e receba assuntos exclusivos
para impulsionar sua carreira médica.