Com a regulamentação da Telemedicina, cresce o movimento das sociedades para orientar seus associados sobre as melhores práticas para o uso dos meios tecnológicos no atendimento aos pacientes
Desde que foi decretada emergência sanitária devido à pandemia de Covid-19, no início de 2020, a Telemedicina ganhou espaço e começou a ser muito falada no dia a dia de médicos e pacientes. No final de 2022, foi sancionada a lei 14.510, que reconhece a Telessaúde como modalidade de atendimento, inclusive pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Depois, em janeiro de 2023, o Ministério da Saúde criou a Secretaria de Informação e Saúde Digital.
Com esse foco crescente no atendimento à distância, as sociedades médicas também colocaram o tema nas suas pautas de discussão e vêm refletindo o que podem fazer para orientar melhor seus associados. Segundo Chao Lung Wen, professor associado da Universidade de São Paulo (USP) e presidente da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde (ABTms), há um movimento entre as sociedades médicas para desenvolver e informar seus associados sobre as melhores condutas no uso da Telemedicina.
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), por exemplo, lançou um guia em 2022 com orientações práticas para uso da Telemedicina na Pediatria. Clique aqui para ler o documento.
“Já trabalhei com quatro sociedades, ajudando a desenvolver essas diretrizes de boas práticas. Vejo que há um avanço, mas ainda precisa crescer. É preciso ter formação em Telemedicina não apenas na graduação, com disciplinas obrigatórias, mas também na residência médica e em cursos de atualização. As sociedades podem oferecer esses cursos, que podem ser rápidos, com cerca de 15 horas de duração, para que os médicos conheçam melhor as modalidades e os aspectos éticos e legais da Telemedicina”, avalia Wen.
Futuro no presente?
Por muitos anos, algumas pessoas defendiam que a Telemedicina seria o futuro do atendimento na Saúde. As consultas intermediadas por recursos de imagem e áudio pareciam fazer sentido somente nos filmes de ficção científica. Mas, nos últimos anos, o futuro se fez mais do que presente. O presidente da ABTms, no entanto, faz um alerta de que, na verdade, há uma defasagem do Brasil quanto ao uso da Telemedicina. Isso porque, desde 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM), em sua resolução 1.643, reconhece a Telemedicina como uma forma de prestação de serviços médicos.
“Durante 20 anos, não se avançou na implementação da Telemedicina. Só em 2007 é que houve uma iniciativa para implementá-la, pela primeira vez, no país. Talvez por falta de mais leis e regulamentações, houve uma procrastinação em relação à aplicação da tecnologia na Medicina. Com isso, não se trata de pensar a Telemedicina como algo do futuro ou do presente, porque a verdade é que estamos atrasados. Temos que fazer com que essa defasagem não exista mais no país”, defende Chao Lung Wen.
De acordo com a resolução 2.314/2022, do CFM, os atendimentos não presenciais podem ser por:
- Teleconsulta;
- Teleinterconsulta;
- Telediagnóstico;
- Telecirurgia;
- Telemonitoramento ou televigilância;
- Teletriagem;
- Teleconsultoria.
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