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Pessoa física ou pessoa jurídica: o que é melhor para o médico?

Por:

Mariana Lopes & Gabriela Leonardi

- 19/09/2023

Confira na matéria:
·       Pessoa física: como se regularizar?
·       Pessoa jurídica: classificações
·       Órgãos de registro empresarial
·       PF ou PJ: afinal, qual é a melhor opção?

Para atender em um consultório ou clínica, o médico pode se estabelecer dentro das opções de regime tributário como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Você já deve ter escutado sobre essas modalidades, mas é comum ter dúvidas ao definir qual é a melhor para a sua rotina. Por isso, confira como cada modalidade pode impactar a vida do médico.

Ao escolher a forma mais vantajosa, é preciso considerar qual será a estimativa da receita que será obtida. Em função desse valor, define-se qual será o custo dos impostos e demais despesas incidentes.

Edeno Tostes, diretor da Somed Contabilidade Especializada, explica que, dependendo do valor do rendimento (inferior a R$7 mil), o custo da pessoa jurídica (impostos e administração) será superior ao da pessoa física (27,5%). Dessa forma, é melhor que o médico se estabeleça como profissional autônomo.

“Por outro lado, os grandes centros médicos preferem contratar a pessoa jurídica, devido ao alto custo da folha de pagamento do empregado (CLT) e do risco que envolve a contratação de um profissional autônomo”, analisa Tostes.

Além disso, é importante que o médico defina qual regime tributário é o mais indicado para a sua clínica ou consultório.

Pessoa física: como se regularizar?

Para se regularizar como autônomo, é preciso fazer o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura do seu município. Nesses casos, o indivíduo não pode ter inscrição no CNPJ. “Depois, o autônomo deve se cadastrar como contribuinte individual no site do INSS e recolher a contribuição mensal regularmente.

A taxa é de 20% sobre os rendimentos recebidos, limitando-se ao teto da previdência (R$7.507,49). Se já recolhe em outras fontes, o valor da contribuição poderá ser abatido”, orienta Tostes.

Pessoa jurídica: classificações

O diretor da Somed Contabilidade esclarece que natureza jurídica é uma identificação que possibilita classificar as empresas e profissionais liberais em conformidade com a sua estrutura organizacional, possibilitando a aplicação da legislação e as restrições para cada empreendimento. “A escolha correta da natureza jurídica pode trazer benefícios e incentivos fiscais para o negócio. Sua escolha dependerá do porte e da categoria da empresa”, acrescenta.

Naturezas jurídicas que podem ser utilizadas pelo médico :
 
Sociedade empresária: exige a atuação de dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao valor do capital social. Para a sua constituição, deverá conter elemento de empresa (organização dos fatores de produção inclui capital, trabalho, natureza e tecnologia) e adotar uma das espécies de sociedade existentes (anônima, limitada ou outra).
 
Sociedade simples: pessoa jurídica constituída por dois ou mais sócios, formada para a prestação de serviços de profissão intelectual de natureza científica, artística ou literária, como consultórios médicos, clínicas médicas e prestação de serviços médicos a terceiros. Na denominação societária, deverá constar Sociedade Simples Limitada ou LTDA., na qual a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor de suas cotas, ou seja, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade.
 
Sociedade simples pura: apesar de ser a mesma formação de serviços da sociedade simples, nesse caso as responsabilidades dos sócios são “ilimitadas” ao valor de suas cotas. Isso significa que, caso a sociedade enfrente problemas financeiros, os bens pessoais dos sócios podem ser utilizados para quitar dívidas e obrigações. Esse tipo de sociedade atende melhor aos requisitos das leis municipais relacionadas às sociedades uniprofissionais, que, diante do ISS (imposto sobre serviços), terão mais benefícios. As leis variam significativamente de um município para outro. Por isso, é importante consultar as leis do município em que deseja constituir a empresa.
 
Sociedade unipessoal: é uma forma de organização empresarial em que a empresa é constituída por um único sócio. Ou seja, uma única pessoa detém a totalidade do capital social e, portanto, é a única responsável pelos resultados e obrigações da empresa. A responsabilidade é limitada e restrita ao valor de seu capital social, que não tem exigência de valor.

É importante consultar um contador ou advogado especializado para obter informações precisas e adequadas as suas necessidades.

Registros obrigatórios

  • Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas;
  • Receita Federal – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Prefeitura – Cadastro de Contribuinte Mobiliário (CCM);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Caixa Econômica Federal – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

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PF ou PJ: afinal, qual é a melhor opção?

Não existe a melhor opção, pois é fundamental compreender qual é a necessidade específica de cada médico. No entanto, alguns fatores devem ser analisados na hora de realizar essa escolha. Ao optar por atuar como pessoa jurídica, por exemplo, alguns pontos devem ser considerados:

·         Não haverá vínculo empregatício com a empresa contratante;
·         O profissional deverá emitir notas fiscais;
·         É necessário realizar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
·         O prestador de serviço tem a responsabilidade do pagamento dos impostos e contribuição para o INSS;
·         A relação entre pessoas jurídicas geralmente é mais flexível;
·         Não possui os mesmos direitos de um empregado celetista (13º salário, férias remuneradas, licença médica e aposentadoria).