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Quando é hora de cobrar por um novo atendimento?

Por:

Gabriela Leonardi

- 22/01/2024

Ao atender um paciente, a prioridade é tratar a sua queixa e garantir um bom feedback. Além disso, cada caso tem as suas particularidades, sendo comum que muitos precisem retornar com novos exames ou encaminhamentos. Em paralelo, há situações em que um paciente já possui uma fidelização com o médico e decide retornar ao ter uma nova queixa. Por isso, pode surgir uma dúvida: quando é o momento para cobrar o paciente por um novo atendimento?

A resolução 1.958/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM) determina que:

Artigo 1º – Definir que a consulta médica compreende a anamnese, o exame físico e a elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e que pode ser concluído ou não em um único momento.
 
§1º. Quando houver necessidade de exames complementares que não possam ser apreciados nesta mesma consulta, o ato terá continuidade para sua finalização, com tempo determinado a critério do médico, não gerando cobrança de honorário.
 
§2º. Mesmo dentro da hipótese prevista no parágrafo 1º, existe a possibilidade do atendimento de distinta doença no mesmo paciente, o que caracteriza novo ato profissional passível de cobrança de novos honorários médicos.

Para o cardiologista Fernando Soares de Medeiros, seguindo a resolução do CFM, o ato de consulta não está determinado em um só momento: “Se entendo que para complementar minhas hipóteses diagnósticas preciso de exames complementares, eles serão trazidos no retorno dessa consulta, e não em uma nova”, afirma.

Medeiros foi o relator do parecer 08/2021 do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec). Nele, constata que a cobrança de honorário deve ocorrer quando há uma nova consulta, caracterizada por uma nova doença ou alteração importante dos sinais e sintomas que resultem em nova anamnese, exame físico e afins.

“Se em um segundo encontro entende-se que há novos elementos que precisam ser analisados para novas hipóteses e solicitações de outros exames que não foram necessariamente elencados no primeiro encontro, pode haver a cobrança de uma nova consulta, porque houve acréscimo de novos elementos.”

Fernando Soares de Medeiros

O relator complementa que, quanto maior o espaço entre um encontro e outro, existe a possibilidade de ter novos dados clínicos que precisam ser repensados para chegar a um diagnóstico preciso. Logo, é pertinente que não seja considerado um retorno pra mostrar os exames complementares, e sim uma nova consulta. Para além da resolução do CFM, há outro fator que pode gerar dúvidas na tomada de decisão do médico: as regras estabelecidas pelos planos de saúde, em que algumas contratações administrativas contemplam um determinado período de tempo que limita se a consulta é de retorno ou nova.

Medeiros ressalta que o importante é que as regras do convênio estejam claras nos contratos com médicos para a prestação de serviços ou com seus beneficiários. “Existem algumas normas para tentar contemplar uma assistência com a lógica econômica de cobrança diante dos médicos. Mas esse tipo de ação administrativa tem que estar alinhada com as resoluções do CFM e com outros órgãos regulatórios, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o Código de Defesa do Consumidor”, explica.

Orientações dentro do consultório

No dia a dia, muitos pacientes podem se questionar ao serem cobrados por uma nova consulta pensando se tratar de um retorno. Para Medeiros, a principal situação de conflito seria por não ser uma questão temporal ou de apenas mostrar os exames, mas de considerar o que foi solicitado ao paciente e dar andamento a sua linha de pensamento para chegar ao diagnóstico e tratamento. Ele explica: “É uma questão de ter a sensatez de que você está colhendo histórias e análises, e a partir daí fazer a prescrição do tratamento ou o encaminhamento, sendo a conclusão da consulta”.

Por isso, é importante definir um plano de orientações para conscientizar os pacientes. Além de estabelecer uma boa relação médico-paciente, é preciso se atentar à forma em que tudo é comunicado, afinal, o paciente precisa de uma linguagem menos técnica que gere um entendimento sobre o passo a passo do atendimento. “Hoje em dia, tem-se a noção de que o paciente precisa, inclusive, participar das decisões dessa linha de cuidado, não só diagnóstica como assistencial, sabendo que, obviamente, a responsabilidade técnica é do médico”, diz o cardiologista.