A Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para auxiliar na segurança dos dados, mas as empresas de saúde – dos pequenos consultórios aos grandes hospitais – ainda têm dúvidas sobre como estar de acordo com a regulamentação
A tecnologia tem se reinventado dia após dia e sendo implementada em diferentes áreas, entre elas a Saúde. Considerando o seu crescimento sem a regulamentação necessária, em 2018 foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando a promover a segurança de dados no país. A lei só entrou em vigor em agosto de 2020, após um período de dois anos para que as instituições se adequassem. Mas afinal, essa adequação realmente ocorreu na prática?
Como a LGPD funciona?
Sergio Woisky, consultor há 22 anos em Gestão de Projetos, Compliance e Adequação à LGPD, com trabalhos no Brasil e no exterior, afirma que muitos ambientes da Saúde ainda não se adaptaram às mudanças impostas pela lei.
“O maior fator é o desconhecimento da LGPD e das consequências que podem vir em caso de não adequação, mau uso ou vazamento de dados. Em muitos casos, as pessoas nunca ouviram falar da lei e assumem que isso somente se aplica a grandes empresas”, analisa.
O advogado Ivan Paiva, gerente de Governança de Segurança, Riscos e Privacidade no Grupo MV Sistemas, defende que é preciso mais conscientização para implantar e operacionalizar a conformidade de segurança e privacidade de dados:
“Os dirigentes das empresas devem evitar postergar ações para adequação à LGPD. Há muitas atividades que não dependem de alto investimento, como definir um grupo de trabalho, ações de comunicação sobre proteção de dados, treinamento das equipes, entre outros”.
Para entender a dimensão da proteção das informações, é necessário examinar quais são os tipos de dados que devem ser protegidos, estimulando essa mudança na cultura organizacional da instituição.
Tipos de dados Dados comuns: informações básicas sobre o paciente, como nome, idade, endereço, telefone e CPF. Dados sensíveis: informações mais específicas que, de acordo com a lei, só podem ser utilizadas e armazenadas com consentimento do paciente. |
Quem é quem na área da Saúde? Titular: pessoa que é proprietária dos dados requisitados, ou seja, o paciente. Controlador: pessoa (física ou jurídica) que faz o tratamento dos dados pessoais. Na Saúde, quem fica com essa responsabilidade são as instituições e os médicos. Operador: quem trabalha os dados do paciente em nome do controlador. A recepção ou a linha de frente costumam ser responsáveis por essa função. Encarregado pela proteção de dados: um colaborador, que deve ser indicado pelo controlador, responsável por deixar a instituição na conformidade da lei. |
Mudanças em cinco anos
Apesar de haver certa dificuldade em transmitir a importância da LGPD para todos os setores da Saúde, Woisky vê mudanças positivas ao longo desses anos, como as adaptações que laboratórios e hospitais têm feito em seus processos para cumprir com a norma do compartilhamento de dados sensíveis.
“Além disso, as organizações têm investido em novos processos e aplicativos para automatizar o contato com o paciente e ao mesmo tempo aumentar o nível de proteção dos dados”, avalia o consultor.
Paiva também enxerga que houve um crescimento da maturidade das instituições em relação à privacidade de dados:
“Os profissionais de Saúde passaram a questionar antigas práticas de compartilhamento de dados de saúde, fotos de ambientes de trabalho e terminais de computador”.
Porém, o ex-presidente da Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (Sbis), Luis Gustavo Kiatake, argumenta que ainda existe confusão em relação à necessidade de coleta de termo de consentimento dos pacientes para registro em prontuário eletrônico, compartilhamento de dados com laboratório ou hospitais e para realização de uma teleassistência:
“Houve, e há ainda, profissionais pedindo consentimento de forma desnecessária e deixando de registrar em casos necessários”.
Em caso de vazamento de dados em uma instituição de saúde, além da possibilidade de multa, a clínica ou consultório pode enfrentar a responsabilidade de pagar indenizações aos pacientes afetados, como explica Kiatake:
“O setor fica à espera de uma posição mais clara da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sobre procedimentos, fiscalização e penalidades e esquece que o comprometimento de uma informação de saúde pode trazer inúmeros prejuízos, desde ressarcimentos financeiros por demandas judiciais dos pacientes prejudicados até a degradação da imagem profissional”.
A determinação da reparação considera a extensão e o tipo de dano causado aos dados pessoais dos pacientes, bem como o porte da instituição de saúde. A seguir, separamos algumas dicas para assegurar se sua empresa está de acordo com a LGPD:
Conscientização e treinamento
É fundamental instruir a equipe sobre a LGPD e a relevância de proteger dados. Todos devem compreender suas responsabilidades em relação às informações pessoais de clientes, colaboradores e fornecedores.
Avaliação de dados
Outro aspecto crucial é conduzir uma avaliação abrangente dos dados pessoais armazenados pela sua empresa. Isso envolve identificar a natureza dos dados, sua finalidade e a base legal para o processamento.
Política de privacidade transparente
É essencial ter uma política de privacidade transparente que detalhe claramente aos usuários como os dados são coletados, processados, utilizados e protegidos. É fundamental garantir que as diretrizes sejam claras e compreensíveis para todos.
Consentimento informado
Antes de coletar ou processar informações pessoais, é crucial obter o consentimento adequado dos titulares dos dados. Esse consentimento deve ser específico, voluntário e baseado em informações claras.
Segurança de dados
Implemente medidas de segurança de dados que incluam tanto aspectos técnicos quanto organizacionais, visando a proteger de acessos não autorizados, vazamentos e potenciais violações de segurança.
Registro de atividades de tratamento
Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Registre de forma detalhada todas as atividades de tratamento de dados, incluindo a finalidade, a base legal, as medidas de segurança adotadas e os prazos de retenção.
Avaliação de impacto sobre a proteção de dados (AIPD)
Realize avaliações de impacto sobre a proteção de dados (AIPD) sempre que o processamento de dados apresentar potenciais riscos à privacidade dos usuários.
Notificação de violações de dados
Em caso de qualquer violação, é fundamental seguir procedimentos para notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares dos dados afetados.