Após sessão virtual, realizada na quarta-feira, dia 29, o Supremo Tribunal Federal (STF)suspendeu dois artigos da medida provisória 927/2020, a qual determinou flexibilizações da lei trabalhista durante a pandemia do novo coronavírus.
A maioria seguiu o relatório do ministro Marco Aurélio de Mello para suspender os artigos 29 e 31 da MP. Enquanto o segundo falava da atuação de fiscais do trabalho, o primeiro considerava que a contaminação por coronavírus não poderia ser considerada como relacionada ao trabalho, “exceto mediante comprovação do nexo causal”.
O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio do escritório Advocacia Maciel, comenta que a decisão tira da MP uma questão que nunca existiu antes. Para ele, o texto apresentado pelo governo deixa a questão muito aberta.
“O artigo dizia ‘não é acidente, a não ser que se prove’, isso coloca a doença ocupacional como uma exceção. O que pode não ser verdadeiro para trabalhadores essenciais e atuando na linha de frente contra a doença. A decisão do STF vem como uma proteção a esse trabalhador”, diz o advogado.