Cabe a cada Conselho Regional de Medicina (CRM), no âmbito de sua jurisdição, autorizar ou não, procedimentos eletivos (consultas e cirurgias) nas redes pública e privada, comunicando sua decisão às autoridades competentes, aos médicos e à população. Esta é a orientação do Conselho Federal de Medicina (CFM) publicada nesta sexta-feira (22).
De acordo com a nota (ACESSE AQUI), a indicação ou contraindicação cirúrgica é do cirurgião assistente, devendo-se considerar o perfil epidemiológico de seu estado e/ou município; as recomendações técnicas das autoridades sanitárias e do executivo local; e as atualizações propostas pelas respectivas sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
O documento esclarece ainda que a decisão do CFM decorre, sobretudo, “do entendimento de que, no País, convivem múltiplas determinações legais e realidades no campo assistencial, em virtude da pandemia de covid-19” e que a compreensão desses contextos locais é fundamental para avaliação adequada sobre a necessidade de se assegurar os critérios para realização de um procedimento seguro e eficaz.