O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou os efeitos de liminar que havia sido concedida à Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que dava o direito a 240 de seus membros de divulgar suas respectivas titulações latu sensu, desde que reconhecidas pelo Ministério da Educação. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), obriga a todos os integrantes da associação a seguir as orientações da Resolução CFM nº 1.974/2011, que veda anúncios desse tipo.
A Justiça Federal reconheceu na decisão que o título de especialista é somente aquele concedido pelas sociedades de especialidade, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou pela conclusão de formação em programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). “Esta é mais uma vitória conquistada que garante a qualidade e a valorização da formação médica”, pontua Lincoln Ferreira, presidente da AMB.