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Pessoa física ou jurídica: diferenças do regime tributário

Por:

Bárbara Mello

- 07/10/2020

Pessoa física ou jurídica

Para definir o regime tributário mais indicado para sua clínica ou consultório, é preciso avaliar sua situação e, para isso, o ideal é sempre contar com a ajuda de um contador que vai auxiliar na elaboração de um planejamento tributário. De acordo com Edeno Tostes, diretor da Somed Contabilidade Especializada, atualmente, o regime mais utilizado pelas empresas da área de saúde é o lucro presumido, por conta das alíquotas menores.

Mas, dependendo do valor da receita, das despesas e da folha salarial, esse pode não ser o regime mais indicado para o seu negócio. “O mais importante é estar consciente de que existem várias opções e que, junto com o seu contador, é possível encontrar a melhor solução para o seu negócio, evitando que você pague mais impostos do que deveria”, alerta o especialista.

Lucro presumido

Tostes esclarece que o lucro presumido é uma fórmula de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nesse regime, então, a apuração tem uma base de cálculo prefixada nas receitas (32% nas clínicas médicas e 8% nos hospitais), com uma margem de lucro dependendo dos custos e despesas.

“No lucro presumido, não importa o montante de despesas da empresa, pois os encargos são tributados pela Receita. Por isso, o lucro presumido é mais vantajoso para empresas que possuam margens de lucro superiores às que são presumidas pelo enquadramento e que tenham poucos custos operacionais e com pessoal”, sustenta.

O médico pode optar por atuar em consultório como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Entenda as principais diferenças:

Pessoa física

  • Necessário estabelecer-se como profissional autônomo;
  • Deve recolher o IR mensal por meio do Carnê-Leão;
  • Pode escriturar o livro-caixa para redução de IR;
  • Possivelmente, na declaração anual de IRPF, sua tributação atingirá 27,5%.

Pessoa jurídica

  • Necessário abrir empresa;
  • Escolher a natureza jurídica que melhor lhe sirva;
  • Optar por regime de tributação no início de cada exercício, considerando histórico, o valor do faturamento, receitas, custos, despesas e volume da folha de pagamento;
  • IR é determinado com base no modelo de tributação escolhido e os prazos de pagamento são trimestrais.

O especialista avalia que, como PF, o médico possui mais autonomia, porém menos oportunidades. “O mercado médico praticamente exige, no momento da contratação, que o prestador seja PJ devido aos encargos e riscos que envolvem a contratação de autônomos e, consequentemente, essa é a forma mais econômica para o prestador”, constata.

Por isso, Tostes destaca que a atuação como PJ oferece mais oportunidades no mercado e, comparativamente, dependendo da receita, é a maneira mais econômica.

A importância do planejamento tributário

O final do ano é o momento para que decidir o melhor regime de tributação que a empresa deverá adotar para o próximo exercício. Para isso, tenha como base as contas do exercício em curso e a expectativa do negócio futuro.

“Para avaliar se a empresa deve permanecer ou mudar o regime de tributação, considere a margem de lucro esperada, os custos com pessoal, operações fiscais e outras situações que possam impactar o resultado. Além disso, o contador poderá auxiliar o gestor, alertando-o quanto à carga fiscal que envolve o regime tributário”, reforça o diretor da Somed.

Deixar de realizar o planejamento tributário ou fazê-lo sem as devidas precauções e particularidades poderá, então, levar a uma decisão equivocada, não optando pela forma de tributação mais adequada e, consequentemente, reduzindo o lucro.

Uma última dica

O gestor deve sempre utilizar a contabilidade como ferramenta de gestão para auxiliar nas suas decisões; por isso, relatórios contábeis precisam refletir a realidade, pois uma contabilidade bem-feita constitui a principal ferramenta para elaboração do planejamento e tomadas de decisões.