Quando é chegado o momento em que o médico precisa declarar o imposto de renda (IR), é comum surgirem dúvidas: Quais documentos são necessários? O que deve ser declarado? Preciso de um contador para me auxiliar? É isso o que vamos responder na matéria de hoje.
Para isso, convidamos Francinaldo Gomes, neurocirurgião, educador financeiro e autor de livros sobre finanças e enriquecimento médico, que irá falar sobre as principais peculiaridades a respeito da tão temida declaração de imposto de renda.
Documentos que o médico deve ter à mão para declarar o IR
De acordo com Francinaldo, dentre os documentos que o médico precisa ter para fazer sua declaração, estão:
- Comprovantes dos gastos com saúde, dependentes e educação
- Comprovantes dos gastos das despesas colocadas no livro caixa
- Recibos de pagamento de autônomo em caso de exercício da atividade autônoma
- Comprovantes de rendimentos, de extratos bancários e de corretoras, caso ele tenha algum tipo de investimento
- Comprovantes de todas as fontes pagadoras, bem como os recibos e as notas fiscais emitidas, quando estas forem por pessoa física.
Quais informações devem ser declaradas pelo médico no IR?
Segundo o educador financeiro, o médico precisa declarar seus bens, seus direitos, seus dependentes, suas fontes pagadoras, as despesas relacionadas ao livro caixa, se ele tem ou não uma previdência privada, como, por exemplo, o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), para abater da declaração de imposto de renda. Além disso, o médico precisa informar para a receita:
- A compra ou a venda de algum bem, como por exemplo um veículo, um apartamento, um imóvel
- A evolução dos seus bens
- As despesas com previdência e com seus funcionários
- Recibo de prolabore ou da distribuição de lucro, caso isso tenha acontecido no ano em que o médico esteja declarando o imposto
- Os ativos financeiros, caso o médico tenha, e o recebimento de proventos, como por exemplo, dividendos, ganho com fundo imobiliário, dentre outras
- Doações feitas para alguma instituição autorizada a receber doação pela receita federal
Porém, informações como seguro de vida, dentre outras, em geral, não precisam ser colocadas na receita, uma vez que estes produtos não dão nenhum tipo de abatimento ou desconto no imposto de renda. Entretanto, a informação é facultativa.
Preciso declarar os investimentos que fiz no exterior?
Sim, o médico também precisa informar para a receita quanto de recurso foi transferido para o exterior e através de que instituição financeira esse recurso foi transferido para sua conta no exterior.
Declaração de IR: PF versus PJ
Francinaldo explica que para os médicos que trabalham como pessoa jurídica, é necessário fazer a declaração como pessoa física e como pessoa jurídica. Entretanto, o imposto de renda de PJ irá depender do regime tributário em que a empresa do médico se encontra, se ela é lucro real, lucro presumido, simples nacional ou mesmo super simples. Vale ressaltar que do ponto de vista de PJ, a declaração tem caráter eminentemente informativo, pois os impostos são pagos periodicamente durante um ano, dependendo do regime tributário.
Para isso, é importante ter o auxílio de uma boa contabilidade, algo que já é inerente a uma PJ. Então, mensalmente são apuradas as receitas, as despesas e são então geradas as DARFS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento dos impostos e demais tributos como pessoa jurídica. A declaração é eminentemente informativa para o controle da evolução patrimonial da empresa, não tendo um caráter de dedução como é da declaração de pessoa física.
Questões que estudantes e residentes devem ficar atentos
Para os estudantes e médicos residentes, também há algumas especificações para a declaração. “Eles devem ficar atentos para fornecer os CPFs de todos os clientes ou pacientes dos quais tenham recebido rendimento no ano em questão, também devendo informar o CPF ou CNPJ da fonte pagadora. Além disso, eles devem informar os ganhos obtidos com plantões, uma vez que estes constituem uma fonte de remuneração”, afirma o especialista.
Em relação à bolsa de residência, ela é isenta do pagamento de imposto de renda. Mas fique atento, pois os valores precisam ser declarados no espaço da declaração do IR chamado “Rendimentos isentos”, mesmo que não haja retenção. A Receita Federal cruza as informações e se estiverem todas em conformidade, a declaração não será retida.