Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras de publicidade médica, que começam a valer em 2024. Separamos cinco dúvidas que os médicos podem ter e como as sociedades podem orientá-los
Após um processo que durou mais de três anos e contou, inclusive, com uma consulta pública em que foram recebidas mais de 2.600 sugestões, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no início de setembro uma nova resolução que muda as regras da publicidade médica no Brasil. A resolução 2.336/23 libera que os médicos usem de forma mais ampla os meios digitais, principalmente as redes sociais, para a divulgação do seu trabalho.
Algumas dúvidas devem surgir durante a implantação das novas regras, que só começam a valer de fato após 180 dias da publicação da nova lei (ou seja, em março de 2024). Assim sendo, é importante que as sociedades médicas estejam preparadas para orientar seus associados e esclarecer possíveis dúvidas que eles tenham. Preparamos um guia resumido com cinco questões que podem surgir:
(1) Posso usar fotos do meu paciente nas minhas redes sociais? |
Sim, pode, mas seguindo algumas regras: o uso da imagem deve ser por caráter educativo, mantendo o anonimato do paciente e estando relacionado a sua especialidade. A foto precisa ser acompanhada por texto com indicações terapêuticas e fatores que possam influenciar negativamente os resultados. |
(2) Quero mostrar os resultados de um procedimento com fotos de “antes” e “depois”. É permitido? |
Sim, a nova resolução permite esse tipo de publicação. Porém, ao fazer essa postagem, o médico precisa apresentar, também, as indicações, as evoluções satisfatórias e insatisfatórias e até as possíveis complicações decorrentes da intervenção. Sempre mantendo a identidade do paciente no anonimato |
(3) Recebi uma avaliação positiva de um paciente e gostaria de repostar a publicação. Posso fazê-lo? |
Pode, mas lembrando que ao fazê-lo, a publicação passa a ser considerada uma publicidade médica e deverá seguir as regras para esse tipo de conteúdo. Caso um paciente faça postagens reiteradas com elogios, a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) poderá investigar a situação. |
(4) Fiz uma pós-graduação e gostaria de informar aos pacientes. Como faço? |
O médico com pós-graduação lato sensu pode anunciar esse aprimoramento pedagógico, desde que seguido da expressão NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Pode se anunciar como especialista só o médico que tenha feito residência ou que tenha sido aprovado em prova realizada por uma sociedade de especialidade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB). O número do RQE deve ser sempre informado. |
(5) Fui convidado por um site para concorrer ao prêmio de Médico do Ano. Agora isso é permitido? |
Não. Assim como já determinado na normativa anterior, a participação dos médicos nesse tipo de premiação segue proibida. Os profissionais não podem ser incluídos em premiações com foco promocional ou de propaganda patrocinada. |
Leia a nova resolução do CFM na íntegra, acessando aqui.