A aposentadoria deve ser planejada pelo pediatra o mais cedo possível, visto que o tempo exerce um efeito exponencial na acumulação de patrimônio. Nesse contexto, o médico jovem tem a vantagem do tempo ao seu favor. Francinaldo Gomes, neurocirurgião e educador financeiro, avalia que é preciso considerar que a remuneração proveniente da assistência na medicina está sofrendo redução em grande parte devido ao aumento da concorrência.
“Lembre que sua capacidade de produzir renda ativa diminui com o tempo, além de poder ser interrompida abruptamente por conta de algum fator externo (doença, acidente, restrições na pandemia, dentre outras). Mais ainda, o médico deve considerar o padrão de vida que deseja ter quando não puder mais trabalhar”, orienta.
Com algumas mudanças nos requisitos e cálculos para a aposentadoria, os médicos federais concursados poderão se aposentar pela regra geral de servidores públicos (idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens). O tempo de contribuição será de 25 anos, com dez anos de serviço público e cinco anos no cargo em que a aposentadoria será concedida.
Gomes esclarece que o médico que ingressar no serviço público após a reforma da previdência poderá obter o benefício especial com 62 anos e 25 anos de exposição a agentes nocivos, que não precisam ser ininterruptos, além do período mínimo de dez anos no setor público e cinco no cargo.
Para os médicos que já fazem parte do serviço público será aplicada a regra de transição com o sistema de pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. Deste modo, homens e mulheres precisam totalizar 86 pontos ainda em 2019 para obter a aposentadoria especial. A partir de 2020, será acrescido um ponto a cada ano.
“A principal questão relacionada a esta mudança é o aumento da idade da aposentadoria pelo INSS além do fato de poderem ocorrer novas alterações pois a previdência pelo INSS ainda passa por instabilidades. Assim sendo, o médico precisa, o quanto antes, construir fontes de renda que não dependam do INSS sob a pena de ter o seu padrão de vida reduzido na aposentadoria ou mesmo ter que continuar trabalhando para complementar a sua renda”, considera o especialista.
Pelo fato de o médico colocar em risco a sua integridade física durante o exercício da profissão, pode requerer a aposentadoria especial. Entretanto, deve contar com uma idade mínima e com um tempo mínimo de contribuição para poder requerer.
“Para isso, é preciso apresentar os documentos necessários, tais como a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, além de alguns documentos opcionais. Uma das principais dificuldades é a documentação necessária e, neste ponto, a ajuda de um profissional especialista em direito previdenciário é importante”, evidencia o educador financeiro.
Para Gomes, como existem muitas regras e normais no processo de planejamento previdenciário, particularmente na aposentadoria especial, apenas um especialista na área consegue encurtar o caminho e a burocracia para se conseguir o benefício. “Entretanto, mesmo com a ajuda de um especialista em direito previdenciário, o médico não deve pautar todo o seu futuro financeiro na aposentadoria pelo INSS, uma vez que os valores recebidos podem ser insuficientes para manter o padrão de vida na velhice”, reforça.