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O que diz o CFM sobre uso do WhatsApp

Por:

Bárbara Mello

- 02/09/2020

whatsapp

Criado em 2009, o WhatsApp é utilizado, atualmente, por mais de dois bilhões de pessoas em mais de 180 países. Além disso, 98% dos usuários do aplicativo no Brasil utilizam-no todos os dias.

Esses números apenas reforçam o que já observamos em nossa realidade. O WhatsApp é muito mais do que um canal de comunicação pessoal, pois muitos profissionais utilizam a ferramenta para entrar em contato com clientes.

Na Saúde não é diferente: pacientes entram em contato com médicos pelo aplicativo, seja para marcar consulta ou tirar dúvidas sobre medicações, diagnósticos e tratamentos.

O que diz o CFM?

O uso do aplicativo é permitido pelo órgão, mas algumas regras devem ser respeitadas. A troca de mensagens por WhatsApp não pode substituir uma consulta, seja ela feita de forma presencial ou por meio de Telemedicina.

Alice Selles, mestre em Administração e Desenvolvimento Empresarial e mentora do curso WhatsApp para consultórios e clínicas, avalia que é natural que, diante da disponibilidade de um médico nas mídias sociais, pacientes busquem obter orientações específicas. Algumas pessoas podem até tentar uma consulta gratuita on-line. “Nesses casos, explique que o Código de Ética Médica proíbe a prescrição sem o exame físico do paciente. Isso vale também para o WhatsApp. Seus pacientes podem enviar fotos, vídeos, áudios e mensagens, mas precisam agendar uma consulta presencial”, destaca.

A especialista enfatiza, ainda, que o médico não é obrigado a fazer consultas por Telemedicina, nem teleorientação, mas, caso opte por adotar essa modalidade, deve se lembrar que o WhatsApp pode ser usado para orientar o paciente e instruí-lo sobre a necessidade ou não de passar por uma consulta presencial.

Parecer CFM nº 14/2017

Esse documento trata especificamente do uso do WhatsApp por médicos. Por meio da publicação, CFM define que é permitido usar o aplicativo e plataformas similares para comunicação entre médicos e pacientes, bem como entre  médicos.

Nesses casos, o contato deve ser feito de forma privada – para enviar dados ou sanar dúvidas – ou em grupos de especialistas ou do corpo clínico de uma instituição. Mas atenção! Essas informações devem ser confidenciais e não podem extrapolar os limites do grupo, impedindo a circulação em grupos recreativos, mesmo que compostos apenas por médicos.

“O que estamos regulando não diz respeito ao uso saudável dos meios de comunicação, mas o abuso, a violação de regras que comprometa a segurança da assistência, do sigilo, ou as de cunho personalíssimo para obter ganho pessoal, como a proibição imposta à divulgação de selfies durante atividade médica, bem como imagens do antes e depois”, reforça o CFM no documento.

Impacto da telemedicina

Em 19 de março, o CFM editou o Ofício 1756/2020, considerando a pandemia de Covid-19 e a necessidade de proteger médicos e pacientes. Para aperfeiçoar a eficiência dos serviços médicos, enquanto dura a pandemia, o órgão reconhece a utilização da Telemedicina além do disposto na Resolução CFM 1.643/2002. “O ofício não revogou ou modificou permanentemente a Resolução; contudo, sabemos que o mundo e a ciência nunca mais serão os mesmos. De alguma forma, a Telemedicina veio para ficar”, esclarece Alice.

No mesmo caminho, em 20 de março, o Ministério da Saúde editou a Portaria 467/2020, que dispõe em caráter excepcional e temporário sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. Além disso, no final do mesmo mês, o Senado aprovou o Projeto de Lei 696/2020, que libera o uso da Telemedicina durante a pandemia de coronavírus no Brasil. Em seguida, a sanção presidencial aprovou o PL.

Alice Selles considera que, com a autorização para modalidades da Telemedicina no Brasil, tudo que se sabia sobre o que era permitido fazer em termos de orientar pacientes usando aplicativos foi alterado, já que a normatização inclui a teleorientação e a teleconsulta como modalidades possíveis. “O cuidado aqui deve ser com o nível de segurança exigido: o WhatsApp é excelente para a teleorientação, mas, apesar de criptografado, não é reconhecido para a realização de teleconsultas com segurança”, ressalta.