Para atender em consultório ou clínica, o médico pode optar por atuar como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ). Todavia, decidir entre as duas modalidades pode ser motivo de dúvida de muitos profissionais. Então, você sabe quais são as suas possibilidades de atuação?
Confira o conteúdo atualizado em 2023, clique aqui para acessar!
Ao escolher a forma mais vantajosa de se estabelecer para o exercício da profissão, é preciso levar em consideração qual será a estimativa da receita que irá auferir. E, em função desse valor, qual será o custo dos impostos e demais despesas incidentes.
Edeno Tostes, diretor da Somed Contabilidade Especialidade, explica que, dependendo do valor do rendimento (-R$ 7.000,00), o custo da PJ (impostos + administração) será superior ao da PF (27,5%) e, dessa forma, é melhor que o médico se estabeleça como profissional autônomo. “Por outro lado, os grandes centros médicos preferem contratar pessoa jurídica devido ao alto custo da folha de pagamento do empregado (CLT) e do risco que envolve a contratação de um profissional autônomo”, analisa.
Pessoa física: profissional autônomo
Para se regularizar como autônomo, deve-se fazer o Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na prefeitura do seu município. Nesses casos, o indivíduo não pode ter inscrição no CNPJ. “Depois, o autônomo deve se cadastrar como contribuinte individual no site do INSS e recolher a contribuição mensal regularmente. A taxa é de 20% sobre os rendimentos recebidos, limitando-se ao teto da previdência (R$ 5.531,31). Se já recolhe em outras fontes, poderá ser abatido”, orienta Tostes.
Livro caixa
Trata-se de um documento complementar que registra as entradas e saídas do numerário em ordem cronológica. De acordo com o diretor da Somed, o registro deve ser feito por profissionais autônomos e liberais que possuem rendimento de trabalho não assalariado. “Como ferramenta financeira, por deixar registrado quais são as principais fontes de renda, o livro caixa pode demonstrar se os resultados estão sendo positivos ou negativos, como você está gastando o seu dinheiro, se é possível reduzir as despesas etc.”, sustenta.
Na apuração do imposto de renda (IR), o livro caixa se torna mais importante, já que com ele é possível deduzir algumas despesas da base de tributação do IR para aplicação da tabela progressiva. As principais despesas dedutíveis são*:
- Trabalhistas
- Serviços de terceiros
- Aluguel
- Energia elétrica
- Água
- Telefone
- Inscrição em seminários
- Congressos
- Outros eventos médicos
- Aquisição de livros
- Assinatura de publicações
- Entre outras (sempre despesas ligadas à atividade profissional)
*O contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas e das despesas escrituradas mediante documentação idônea.
Pessoa jurídica
Edeno Tostes esclarece que natureza jurídica é uma identificação que possibilita classificar as empresas em conformidade com a sua estrutura organizacional, possibilitando a aplicação da legislação e as restrições para cada empreendimento. “A escolha correta da natureza jurídica pode trazer benefícios e incentivos fiscais para o negócio. Sua escolha dependerá do porte e da categoria da empresa”, acrescenta.
Destaca-se alguns tipos de naturezas jurídicas que podem ser utilizadas pelo médico:
Microempreendedor Individual (MEI): empresário individual com receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário ou R$ 6.750,00 em média por mês de atuação para o primeiro ano de exercício.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): atuação individual e sem sócios. A responsabilidade do empresário é limitada ao capital que deve ser integralizado, em dinheiro ou bens, no valor mínimo de 100 salários mínimos.
Sociedade limitada unipessoal: com a lei 13.874/2019, passou a ser admitida na forma unipessoal, dispensando o sócio. Sua vantagem é o valor do capital social, pois poderá ser inferior a 100 salários mínimos. A responsabilidade do sócio é limitada e por isso fica restrita ao valor do capital social.
Sociedade empresária: exige a atuação de dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao valor do capital social. Para a sua constituição, deverá conter elemento de empresa (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia) e adotar uma das espécies de sociedade existentes – sociedade anônima, limitada ou outra.
Sociedade simples: PJ com dois ou mais sócios, formada para a prestação de serviços de profissão intelectual de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Entretanto, poderá adotar a espécie societária de limitada – Sociedade Simples Limitada ou Ltda. –, na qual a responsabilidade dos sócios limita-se ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade.
Órgãos de registro empresarial
Um escritório ou profissional contábil pode assessorar no processo de abertura. Registros obrigatórios:
- CRM – Conselho Regional de Medicina
- JUCESP ou Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas
- RECEITA FEDERAL – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- PREFEITURA – CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
- Caixa Econômica Federal – FGTS