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5 dúvidas sobre responsabilidade civil (e as respostas que você tanto procura)

Por:

Bruno Aires

- 08/02/2023

5 duvidas sobre responsabilidade civil

Ter uma demanda judicial batendo à porta é algo que nenhum médico espera, mas o número de processos por responsabilidade civil vem aumentando. A seguir, esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema responsabilidade civil

Nos últimos anos, vem aumentando cada vez mais no Brasil o número de processos na Justiça contra médicos, acusados de cometer falhas e erros no atendimento aos seus pacientes. Com isso, um termo é cada vez mais citado ao se falar sobre as questões jurídicas da Medicina: a responsabilidade civil do médico. Muitos profissionais têm dúvidas sobre o que significa esse termo e sobre como evitar ou enfrentar um processo na Justiça movido por um paciente.

Para sanar as dúvidas sobre esse tema, o Universo DOC convidou o advogado Lymark Kamaroff, especialista pós-graduado em Direito Médico, mestre em Direito Empresarial e coaching médico para falar sobre o tema. Além de palestrante e professor de diversas instituições de ensino, o advogado é membro fundador da Associação dos Escritórios de Defesa Médica (AEDM) e membro da World Association for Medical Law (WAML).

Veja, a seguir, as cinco dúvidas mais frequentes sobre responsabilidade civil do médico:

1. O que é a responsabilidade civil de um médico?

A responsabilidade civil é decorrente da prática de um ato ilícito, ou seja, que causa dano a alguém. A mensuração desse dano é feita pela responsabilização do profissional, o que pode ser feito de maneira objetiva ou subjetiva. Segundo Lymark Kamaroff, esse tipo de responsabilização pode ser entendido pela determinação na Justiça do pagamento de uma indenização.

“O valor da indenização corresponde ao dano que o médico praticou decorrente da sua atuação. Isso é visto na Justiça cível, ou seja, em juizados especiais, fóruns e tribunais. É a chamada ‘Justiça comum’. O ato ilícito gera um dano ao paciente e a responsabilidade civil versa sobre a obrigação daquele médico, que pode ter que pagar uma indenização se for responsabilizado”, explica o advogado.

2. Além da responsabilidade civil, o médico pode ser responsabilizado também em outras esferas?

O processo na Justiça cível não é a única ação que o médico pode ter que responder. Existem ainda outras duas formas de responsabilização do profissional de Saúde:

  • Ética: prática de ato que vai contra o que é determinado pelo Código de Ética Médica. É feito um julgamento administrativo, no âmbito dos conselhos regionais de Medicina (CRMs) e, posteriormente, se necessário, no Conselho Federal de Medicina (CFM). 
  • Penal: prática de um ato apurado na esfera criminal, como uma lesão corporal ou a morte de um paciente. Na responsabilização criminal, o ato é tipificado dentro do Código Penal. 

Kamaroff explica que o mesmo ato pode gerar os três tipos de responsabilizações. Como exemplo, ele cita a morte de um paciente durante um procedimento de lipoaspiração.

“Esse médico pode ser responsabilizado civilmente, pois a família do paciente quer uma indenização; eticamente, e aí o profissional pode sofrer as penas do Código de Ética Médica, que inclui advertência, advertência pública, suspensão e cassação; e criminalmente – se o paciente morreu, o médico pode responder por homicídio culposo”, afirma.

3. Em que situações o médico precisa ter atenção para evitar um processo de responsabilidade civil?

De maneira geral, o médico precisa estar atento a qualquer ato que praticar durante o atendimento ao paciente. O especialista em Direito Médico esclarece que até a consulta pode gerar uma prática ilícita, já que o profissional pode ser acusado de assédio, por exemplo. Uma prescrição errada, uma anamnese ou exame errado ou uma falha em um ato cirúrgico também podem gerar uma ação por responsabilidade civil.

“A avaliação da prática de um ato ilícito inclui a modalidade da culpa, ou seja, se o médico teve culpa naquele ato. Existem três tipos de culpabilidade: o médico errou porque foi negligente (deveria fazer alguma coisa e não fez), imprudente (ele até sabe fazer, mas fez errado, talvez por pressa) ou imperito (o médico não tinha qualificação profissional para a execução daquele ato)”, define Kamaroff.

4. Existem formas de prevenir possíveis processos?

Para o médico evitar ou prevenir possíveis processos por responsabilidade civil, Lymark Kamaroff lista quatro dicas que precisam fazer parte do seu dia a dia: 

1ª dica: Treinar a equipe

“O médico deve treinar todos do seu consultório, clínica ou setor de hospital, minimizando riscos, seja no atendimento ao paciente, ao passar informações ou ao cuidar da documentação. É importante haver um protocolo de atendimento e um treinamento de conduta”, orienta o advogado.

2ª dica: Anotar tudo no prontuário médico

“Tudo que é conversado com o paciente deve constar no prontuário. Senão, o médico não consegue provar o que aconteceu”, ressalta Kamaroff.

3ª dica: Manter organizada uma documentação de segurança

Segundo o especialista em Direito Médico, essa documentação é composta por: anamnese assinada pelo paciente; ficha cadastral do paciente, com todas as informações dele; contrato de prestação de serviço, em que estão descritas as obrigações do paciente e do médico; e o termo de consentimento livre e esclarecido.

“O contrato é uma chance para o médico esclarecer ao paciente qual é a regra do jogo, ou seja, como as coisas funcionam. Isso é fundamental. Já o termo de consentimento tem a função primordial de fazer o paciente entender o risco daquele procedimento ao qual ele pretende se submeter”, destaca.

4ª dica: Ter cuidado com o que é prometido

Nesse ponto, o advogado ressalta que todo tipo de comunicação pode ser visto como uma promessa – seja na hora da consulta ou até mesmo nas redes sociais. Por isso, ele recomenda que o médico adote um bom controle de informações.

“Ao falar, o médico precisa ter cuidado até com expressões simples, como ‘vai dar tudo certo’ ou ‘isso não tem problema’ ou ‘estou acostumado a fazer isso’. Elas denotam tranquilidade ao paciente, de que não há risco e que nada dará errado. Se acontecer um evento adverso, o paciente o entende como um erro médico”, esclarece Kamaroff.

5. Se o processo ocorrer, como o médico deve agir?

Caso o processo por responsabilidade civil ocorra, o advogado orienta que, primeiramente, o médico deve se manter calmo. Em seguida, é preciso separar toda a documentação que comprove a história dele, contestando juridicamente a versão do paciente com fatos. Por fim, deve ser verificado se o profissional tem um seguro de responsabilidade civil, pois isso será importante para arcar com possíveis despesas, com advogado, assistente pericial e custas do processo.

Antes de o processo acontecer, no entanto, Lymark Kamaroff ressalta que, muitas vezes, há uma notificação ao médico, em que o advogado do paciente busca fazer um acordo para evitar o processo.

“Nessa situação, é preciso fazer um estudo se é possível ou não chegar a esse acordo, pois ele pode gerar assunção de culpa, impacto financeiro ou antecipação de sentença. O importante é o profissional reunir documentos que mostrem se a sua defesa será ou não bem-sucedida”, afirma.

Por fim, Kamaroff destaca a importância de contar com um advogado especializado em Direito Médico, já que esta é uma área de atuação com várias nuances e com a qual poucos profissionais sabem lidar de fato.

“Se não buscar um bom especialista em Direito Médico, ele terá a sua defesa prejudicada, pois não terá a melhor forma de condução do caso por ele não ser um especialista”, conclui o advogado.

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