Com as novas regras da publicidade médica valendo desde março, as sociedades vêm orientando seus associados e avaliando positivamente o impacto que as mudanças trouxeram
Desde março, começaram a valer as novas regras da publicidade médica, determinadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com a resolução 2.336/2023. Inclusive, na ocasião, foi lançado o novo Manual de Publicidade Médica, publicação oficial na qual o CFM orienta sobre o que é ou não permitido para os profissionais médicos no Brasil. Com as mudanças, as sociedades médicas passaram a ter uma nova preocupação: a de informar seus associados sobre os cuidados que eles precisam adotar, principalmente ao divulgar seus serviços na internet.
“É natural o surgimento de dúvidas frente ao novo contexto que a nova resolução da publicidade médica trouxe. Entre elas, as relacionadas ao uso de imagens de pacientes ou de banco de imagens no que se refere à publicação de postagens do tipo ‘antes e depois’ de procedimentos, além da forma correta de divulgar equipamentos e tecnologias do arsenal terapêutico do médico”, explica o dermatologista Sérgio Palma, coordenador médico de Mídia Eletrônica da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
O representante da SBD destaca que três pontos da resolução do CFM são os que mais vêm impactando a atividade do dermatologista e sua comunicação com pacientes e a população: (1) a permissão de apresentar os equipamentos que o médico possui, desde que utilizado o portfólio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e sem usar comentários superlativos sobre o aparelho; (2) a permissão de usar fotos do tipo ‘antes e depois’, desde que seguidas as regras específicas; e (3) a permissão de informar valores de consultas, meios e formas de pagamento, desde que não sejam caracterizados pacotes ou consórcios.
“As mudanças são positivas. Elas iniciam uma nova era na relação do médico com sua profissão e o mercado. Além disso, trouxeram a possibilidade de uma melhor comunicação com a sociedade e isso é importante no cenário atual, frente à invasão de profissionais não habilitados e legalizados em competências médicas exclusivas”.
Sérgio Palma, coordenador médico de Mídia Eletrônica da SBD
Ética e orientações
Assim como a Dermatologia, a Cirurgia Plástica é outra especialidade que vem sendo bastante impactada com as novas regras da publicidade médica. Para o cirurgião plástico Daniel Regazzini, diretor do Departamento de Comunicações da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), além dos pontos destacados por Sérgio Palma, outra mudança que a resolução do CFM trouxe foi a forma como o médico se apresenta na mídia.
“A resolução assinala que passa a ser direito do médico utilizar qualquer meio ou canal de comunicação não próprio, quando convidado, para dar entrevistas e publicar artigos sobre assuntos médicos, com finalidade educativa, de divulgação científica, de promoção da saúde e do bem-estar público, podendo comprar espaço em qualquer veículo de comunicação e em suas redes sociais próprias, fazer publicidade para formar, manter ou aumentar a clientela e publicar agradecimentos de pacientes”, explica.
“Essas mudanças representam uma abertura importante na forma como os médicos podem se comunicar com seus pacientes, mas é crucial que isso seja feito de maneira ética e responsável, sempre priorizando o bem-estar e a segurança dos pacientes”.
Daniel Regazzini, diretor do Departamento de Comunicações da SBCP
O diretor da SBCP ressalta que a sociedade vem promovendo várias ações para orientar seus associados sobre como se adequar às novas normas da publicidade médica, seguindo o modelo adotado quando começou a valer a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em 2020. Os associados podem, por exemplo, fazer um curso on-line gratuito sobre a LGPD no site da sociedade, além de assistir a aulas e cursos especiais nos eventos oficiais da entidade.
E quando o associado descumpre as regras? Regazzini, diretor da SBCP, explica que a sociedade pode receber denúncias sobre o descumprimento de regras da publicidade médica. Nesse caso, o Departamento de Defesa Profissional leva em conta e averigua todos os fatos envolvidos. “Cada caso é devidamente analisado por esse departamento autônomo da SBCP. Para casos extremos, temos um gabinete de crises”, ressalta. Já Sérgio Palma explica que a SBD tem uma Comissão de Ética e Defesa Profissional que possui, entre seus objetivos, orientar e fiscalizar os associados nos assuntos concernentes à publicação ou divulgação de atividades médicas. “A orientação sempre é o caminho inicial para a educação sobre boas práticas da publicidade médica. Permanecendo dúvidas, o dermatologista deve contatar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) de seu CRM”, aconselha. |